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O Brasil, por mais de três séculos, conheceu a prática da escravidão

Por:   •  5/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  15.866 Palavras (64 Páginas)  •  243 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Brasil, por mais de três séculos, conheceu a prática da escravidão, garantida pelo direito. Iniciada a colonização e, particularmente, com a instalação das Capitanias Hereditárias, a partir de 1534, a agricultura, naturalmente, passou a exigir braços para o trabalho. Assim, o colonizador português lançou mão do elemento servil, de início recorrendo ao elemento indígena e, logo a seguir, aos africanos.

Passados mais de 100 anos da assinatura da Lei Áurea em 1888, que representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim a possibilidade de possuir legalmente um escravo, o nosso País ainda convive com as marcas deixadas pela exploração da mão de obra escrava. No Brasil, a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade e é marcado pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos.

Na época imperial, ter o direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra era além de legal, um fator comum. No entanto, apenas os negros eram escravizados.

Hoje, esta realidade é diferente. Na escravidão contemporânea não importa mais a raça, o credo, o gênero, a idade, se vive no meio rural ou urbano e se é estrangeiro ou não.

Tal foi ou deveu ser a origem da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a lei da propriedade e da desigualdade, fizeram de uma usurpação sagaz um direito irrevogável e, para proveito de alguns ambiciosos, sujeitaram doravante todo o gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria. (ROUSSEAU apud NASCIMENTO, 2006, v.1, p.195)

A escravidão contemporânea é diferente da época imperial, porém rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No antigo sistema, a propriedade legal era permitida. Atualmente, não. Contudo era mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso, no qual poucas pessoas tinham acesso. Contemporaneamente, o custo é zero. A soma da pobreza generalizada, da qual surge a mão de obra farta com a impunidade do crime, criam condições para que perdurem práticas da escravização transformando o trabalhador em mero objeto descartável.

Modernamente, a escravidão é processo de exploração violenta de seres humanos cativos por dívidas contraídas pela necessidade de sobrevivência. Recrutados em bolsões de miséria, são levados para locais de difícil acesso, sem possibilidade de fuga, às vezes são vigiados por homens armados. Essas pessoas são atraídas para uma cilada através de falsas promessas.

O trabalho escravo é uma forma de exploração humana que perpassa toda a história do Brasil. Para compreendermos a sua manifestação contemporânea é fundamental entendermos a própria formação do capitalismo e o movimento histórico de construção de relações sociais violentas e opressoras.

Segundo estatísticas, existem no Brasil milhares de pessoas submetidas a condições análogas ao trabalho escravo. Os dados constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que envergonham não somente os brasileiros, mas também toda a comunidade internacional. No Brasil, a triste tradição de escravidão dos trabalhadores está mais ligada à área rural, notadamente nos lugares de difícil acesso, tais como a Amazônia, Pará e os Cerrados do centro do País, e sobre tal situação é que se têm concentrado as ações governamentais e de organismos não governamentais visando à erradicação dessas práticas abomináveis.

Na história humana não há exemplo de que a generosidade dos fortes seja fator de libertação das grandes massas oprimidas. Os carcereiros não rompem cadeias, não destroem muralhas, não derrubam bastilhas. Só os oprimidos ganham a sua libertação através de uma luta em que não escolhem entre a vida e a liberdade. (BRIZOLA apud SCHILLING, 2005, v.1, p.55)

Há uma constituição votada por representantes da população, que garante direitos e liberdades individuais a cada cidadão, independente do credo, cor ou classe social. A Constituição Federal de 1988 diz no seu 1º artigo, no inciso III que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos garantir a dignidade humana.

O desrespeito à dignidade e o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como imposição histórica da vontade dos mais poderosos. Além do mais, essa suposta “cultura regional” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados. Segundo Berzoini (2005, p.1): “[...] todos têm direito ao trabalho e todo trabalho deve conter no mínimo as condições sociais conquistadas pelos cidadãos trabalhadores do nosso país”.

O trabalho escravo é um problema não só trabalhista. É também um crime de violação dos Direitos Humanos.

De acordo com o artigo IV da Declaração dos Direitos Humanos de 1948: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. E no artigo XXIII da mesma declaração: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.

A exploração do trabalho escravo é um crime contra a humanidade, que é punido pelo art. 149 do Código Penal Brasileiro e por declarações internacionais, como a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e Convenção Suplementar sobre a abolição da escravatura de 1956. No entanto, infelizmente, ainda atinge milhões de pessoas no mundo.

Para a análise das jurisprudências foi aplicado o método indutivo e para a interpretação de textos legais, o método dedutivo. Os resultados indicam a distância entre as estruturas formais do direito e a realidade a que elas se referem. Embora a escravidão seja um crime contra a humanidade, a mentalidade de propriedade absoluta e de poder de dominação dos exploradores, construída durante a era colonial, segue em frente enraizada em toda a nossa sociedade, influenciando opiniões e sentenças e realizando a impunidade. As mudanças legislativas visando a proteção da dignidade do trabalhador somadas à construção do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, embora constituam importantes avanços na luta pela verdadeira abolição desse crime, não foram e não são suficientes para a mudança

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