O Código Civil para criar a empresa individual de responsabilidade limitada
Por: Thayse Laurentino • 6/9/2015 • Exam • 1.517 Palavras (7 Páginas) • 223 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: Direito Empresarial
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1) A Lei nº 12.441/11 promoveu mudanças no Código Civil para criar a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), espécie de pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa. Essa lei é comentada pelos artigos indicados nas fontes de consultas a seguir:
Artigo 1: CARDOSO, O.V. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): características, aspectos controvertidos e lacunas legais. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3179, 15 mar. 2012.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21285>. Acesso em: 25 fev. 2015.
Artigo 2: LUPI, A. L. P. B; SCHLOSSER, G. M. A. A empresa individual de responsabilidade limitada: aspectos societários, tributários e econômicos. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20993>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3137, 2 fev. 2012. Acesso em: 25 fev. 2015.
De acordo com as ideias principais contidas nos artigos apresentados e de nossos estudos, responda as questões a seguir:
a) Identifique os requisitos definidos pela legislação para a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. (2,0)
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social que não deve ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. Além disso, a utilização da expressão “EIRELI” no nome empresarial para diferenciá-las das demais empresas. É limitada a participação de cada pessoa em apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, quem for sócio de uma “EIRELI” pode ter outras empresas de outras espécies. Outro requisito é obter registro na junta comercial e o capital social deve estar totalmente integralizado no ato da constituição da empresa.
b) Disserte, em um texto entre 10 e 20 linhas, sobre a possibilidade de esse tipo de empresa em estudo ser constituído por pessoa jurídica, conforme prevê a Lei n. 12.441/2011, e identifique a contradição com o que prescreve a Instrução Normativa 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DRNC). (2,0).
Referente à constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada no âmbito do direito privado a pessoa física ou jurídica é livre para explorar na forma que desejar as atividades econômicas. Dessa forma não há proibição prevista na lei que a pessoa jurídica tem os mesmos direitos da pessoa natural na constituição de sociedade ou empresas. A expressão “pessoa” é ampla, sem especificação ou restrição quanto ao titular ser pessoa física ou jurídica.
Pela ausência de limitação legal expressa há controvérsia nesse aspecto. Por um lado entende-se que a interpretação sistemática nos mostra que apenas pessoa natural pode ser sócia de uma “EIRELI” de outro lado se afirma que, se não há restrição, qualquer pessoa pode ser sócia de EIRELI desde que apresente os demais requisitos. Mas segundo o DRNC prevê que apenas as pessoas naturais podem ser sócias de EIRELI segundo o qual “não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedido por norma constitucional ou por lei especial”. Apesar de ser uma pessoa jurídica, a EIRELI não é uma sociedade empresária, mas sim uma forma diferenciada de constituição de empresário individual.
2) A sociedade adquire personalidade jurídica a partir da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Entretanto, em algumas situações, o juiz pode adotar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que consiste em colocar de lado, transitoriamente, a autonomia patrimonial da sociedade, possibilitando a responsabilização direta e ilimitada do sócio por obrigação que, em princípio, é da sociedade.
Para realizar a sua avaliação a distância, faça uma leitura do artigo: KOCH, Adilson. Responsabilidade dos sócios na sociedade limitada e a desconsideração da pessoa jurídica. 2008. Disponível em: <http://www.artigonal.com/direito-artigos/a-responsabilidade-dos-socios-na-sociedade-limitada-e-a-desconsideracao-da-pessoa-juridica-673981.html>. Acesso em: 25 fev. 2015.
A seguir, responda aos seguintes questionamentos:
1) Explique a relação entre a personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade. (2,0)
A personalidade jurídica começa mediante contrato escrito e registrado na junta comercial do Estado. Mesmo constituído por sócios, essa sociedade passa a ter “vida própria”, não se confundindo com as pessoas que a compõem, assumindo obrigações, direitos, podendo ainda ser parte em processos administrativos e em ações judiciais. Nas relações com a sociedade na busca por seus objetivos, a empresa assume várias obrigações perante terceiros; Mas o patrimônio dos sócios não fica totalmente exposto. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. Essa integração do capital social pode ser efetivada em moeda corrente, em bens ou com direitos a receber. Estando o capital social integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade.
2) Liste e explique a questão da responsabilidade dos sócios nos seguintes tipos societários: sociedade anônima, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita e sociedade em comum. (2,0)
*Sociedade Anônima: é uma sociedade de capital,
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