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O CARCERE E AS ALTERNATIVAS PENAIS

Por:   •  20/6/2017  •  Resenha  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  388 Visualizações

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O CÁRCERE E AS ALTERNATIVAS PENAIS – A EXPANSÃO DO PODER PUNITIVO E A CULTURA DA RETRIBUIÇÃO

Pode parecer tedioso, cansativo e recorrente falar sobre a pena de prisão e punição, mas em tempos de hiperencarceramento nos parece mais do que necessário debater a temática. A narrativa das penas é, sem dúvida, mais horrenda para a humanidade do que a própria história dos delitos: porque mais cruéis e talvez mais abundantes do que as violências produzidas pelos delitos têm sido as produzidas pelas penas, e enquanto o delito costuma ser uma violência aleatória e às vezes descontrolada, a violência estabelecida por meio da pena é sempre planejada, consciente e preparada por muitos contra um. As penas privativas de liberdade, que visavam a reintegração do condenado a sociedade, como forma de retificar uma omissão do Estado, são hoje umas das instituições mantenedoras da classe de marginalizados. Do abandono e exclusão social, passa-se à segregação física promovida pelo cárcere. Aos maus tratos, à violência, ao abandono e à eterna manutenção da marginalização das classes desfavorecidas. A prisão é uma invenção desigual, em parte, lesiva para a dignidade das pessoas e inutilmente angustiante. Para mim, A crise da prisão abrangeria também o objetivo ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter-se algum efeito positivo sobre o apenado, tornando a pena privativa da liberdade, instituição cada vez mais carente de sentido. Por estes motivos o presente trabalho me chamou atenção, pois o mesmo teve como escopo mostrar as diversas possibilidades que o controle penal pode oferecer atualmente através das penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas – introduzida pela reforma do Código Penal em 1984, trazidas pela Lei 7.209 -, na construção e aplicação de modelos punitivos não convencionais, mas que talvez sejam mais eficazes que as penas restritivas de direito. Expôs também, dados oficiais referentes ao perfil dos apenados, chegando a confirmação estatística de que o sistema penal brasileiro sempre puniu e continua punindo aqueles que fazem parte do meio econômico-social mais baixo. São, os presos, em sua maioria jovens entre 18 e 34 anos, pobres, negros e com baixa escolaridade.

Além do mais, o substancial incremento do controle punitivo estatal ocasionado pelas penas ditas alternativas, não tem sido capaz de substituir as condenações à pena privativa de liberdade e reduzir os alarmantes índices de encarceramento, operando, assim, de forma acessória ao aparelho penal tradicional e não de forma principal, como o esperado.

Fica notório ao decorrer do texto, que a pena privativa de liberdade não tem cumprido sua função de ressocialização e não reincidência. Ao contrário, vem criando dificuldades de ordem prática, social e incoerências no âmbito jurídico, além de impedir a aplicação das penas alternativas a crimes que realmente são os responsáveis pelas superlotações carcerárias. Sob esta ótica, questiona-se a capacidade de reintegrar - ou muitas vezes agregar - o preso confinado em um ambiente penitenciário humilhante e atroz. A contradição entre a finalidade a que se propõem as penas privativas de liberdade e a realidade social/carcerária em que se encontram os apenados, as consequências e os prejuízos de ordem particular e social decorrentes do encarceramento são alvos de duras crítica de juristas e sociólogos, diante da problemática social que nasce dentro das penitenciárias e reflete na sociedade, ou seja, entra na prisão com violência, é punido com violência e sai do sistema prisional mais violento.

A opinião pública propaga a ideia de que duras penas restritivas de liberdade e segurança andam juntos. Propagandas políticas de cunho populista, mais interessadas nas politicagens e nas eleições seguintes do que na finalidade a ser alcançada por atos de seu mandato, acabam por desprezar iniciativas eficazes na área de segurança pública em prol de medidas rigorosas e imediatistas, que não resolvem o problema da violência. A construção de presídios -- pouco importando as condições que estes irão oferecer –, a adoção de políticas de tolerância zero, e a dura repressão policial ainda são vistas como sinal de eficiência política por grande parte da população brasileira. Assim, a sanção é vista como castigo, que deve ser aplicado de forma rigorosa. Castigar por castigar, sem a necessidade de haver uma medida de cunho educativo. Nesse contexto, as alternativas penais são vistas com total descrédito pela população que vê nestas uma recompensa estatal para com os criminosos.

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