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O CASO CIVIL III CASOS III

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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Plano de Aula: Classificação dos contratos e Efeitos dos contratos perante terceiros

DIREITO CIVIL III - CCJ0014

Título

Classificação dos contratos e Efeitos dos contratos perante terceiros

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula 3

Tema

Classificação dos contratos e Efeitos dos contratos perante terceiros

Objetivos

- Distinguir as várias classificações dos contratos;

- Estudar a estipulação em favor de terceiros;

- Compreender a promessa de fato de terceiro.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 2 - A FORMAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS (continuação)

 

2.2 Classificação dos contratos

2.3 Estipulação em favor de terceiros

2.4 Da promessa de fato de terceiro

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Lúcia promete à sua Comissão de Formatura que trará para cantar em uma festa, destinada a arrecadar fundos para a Comissão, sua tia, Ivete Sangalo. Os membros da Comissão, conhecedores do relacionamento próximo que Lúcia possui com sua tia, com razões concretas e objetivas para acreditar na promessa, não contratam nenhuma banda e iniciam os preparativos de divulgação do evento que, então, terá como uma das principais atrações a mencionada cantora. Ocorre que um dia antes do início da festa, Lúcia telefona para o presidente da Comissão e o comunica que embora tenha realizado inúmeros esforços não conseguirá trazer a tia para cantar na festa. Diante dessa situação, responda:

a)   Qual é o tipo de obrigação (utilize pelo menos duas classificações) assumida por Lúcia em face da Comissão de formatura e que espécie contratual pode ser identificada?

R: Trata-se de obrigação de fazer, de resultado e promessa de fato de terceiro. (art. 439, CC)

b)   Lúcia poderá ser de alguma forma responsabilizada, mesmo tendo empreendido todos os seus esforços para que a tia cumprisse promessa por ela feita?

R: Responderá por perdas com fulcro no art. 439, CC, tendo em vista a impossibilidade de aplicar o disposto no art. 440, CC por não ter havido uma exteriorização de comprometimento da cantora com o evento.

c)   Suponha que por intermédio de Lúcia, a representante da cantora entrou em contato com o Presidente da Comissão e, anuindo com a indicação do promitente, combina que a cantora cantará na festa no dia e horários marcados. No entanto, no dia do evento a cantora é convidada a receber um prêmio e não comparece ao evento. Quem responderá pelos prejuízos causados por essa ausência? Fundamente sua resposta.
R: Nesse caso Lúcia está totalmente exonerada da obrigação e portanto deixando de ser uma obrigação de resultado. Porém, como o descumprimento da obrigação não foi motivado por um caso fortuito ou de força maior, responderá a sua tia, isoladamente, pelas perdas e danos com base no art. 440, CC.

 Questão objetiva 1

 (TJMA - Juiz substituto - 2008) Assinale a proposição correta, em se considerando o atual Código Civil:

a)    A - Qualquer que seja o valor do imóvel, a escritura pública é essencial à validade do contrato de compra e venda. (ERRADO)

Fundamento: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

X)    B -  Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça

Fundamento: Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

c)    C - Nos contratos unilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

d)   D - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou o seu cumprimento; mas apenas na primeira hipótese será possível cumular o pedido com o de indenização por perdas e danos. (ERRADO, em ambos os casos responderá por perdas e danos).

Art. 395, parágrafo único, CC.(Inadimplemento absoluto) Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Art. 395, CC. (Mora) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

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