O CASO ELLWANGER
Por: EdaurdoAugusto • 12/5/2020 • Abstract • 499 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
Siegfried Ellwanger Castan foi um industrial e editor gaúcho, que através de sua editora e livraria, Revisão Editora LTDA, publicou diversas obras, as quais em sua grande maioria levavam consigo um caráter excessivamente antissemita.
Inúmeros títulos foram publicados pela editora, todavia, dentre tantas obras, destaca-se o livro "Holocausto judeu ou alemão – nos bastidores da mentira do século", escrito por Ellwanger e publicado por sua editora em 1987. Neste livro Ellwanger alegou a inexistência de câmaras de gás nos campos de concentração, e que estes não seriam campos de extermínio, mas centros de trabalho forçado, reiterando ainda que o holocausto judeu seria uma mentira forjada, alegando a existência de diversas provas científicas indicando que os fatos geralmente narrados à questão desse período histórico não estavam totalmente íntegros de acordo com os axiomas passados.
Em decorrência da publicação do livro e de seu conteúdo de caráter extremamente antissemita e racista, adveio uma denúncia de racismo ao Ministério Público de Porto Alegre, posteriormente reiterada em 1990, e que, após um ano efetuou-se a busca e apreensão dos livros. Mais tarde, em 1995 Ellwanger foi absolvido em primeira instância, contudo foi movido recurso e a 3ª Câmara do TJ-RS impediu a distribuição de seus livros.
Uma nova denúncia foi movida pelo Mopar (Movimento Popular Antirracista), quando em 1996, dois dias depois de sua condenação, Ellwanger estava vendendo suas obras na Feira do Livro de Porto Alegre. Posteriormente, o Mopar realizou outra denúncia, resultando na condenação de Ellwanger em quase 2 anos de reclusão que foi convertida à serviços comunitários.
Ademais, ainda que a pena não tenha sido cumprida na forma de reclusão, ocorreu o pedido de Habeas Corpus por Ellwanger, tendo em vista que em suas obras não seria possível tipificar o crime de racismo, sob a ótica de que os judeus não constituem raça, mas um povo.
Com a pretensão do crime praticado por ele ser prescrito, pelo argumento dos judeus não constituírem raça, mas um povo, o STF (Supremo Tribunal Federal), analisou o HC excluindo a possibilidade de subdivisões biológicas na espécie humana, entendendo tal compreensão apenas à caráter político-social. Logo, afastando a possibilidade de prescrição do crime.
Diante ao entendimento exposto pelo STF negou o Habeas Corpus, mantendo a condenação na segunda instância, e para tanto, o tribunal manifestou sua perspectiva acerca da liberdade de expressão, reiterando sua garantia constitucional e alertando sobre os abusos e injurias quanto ao extremismo de um pensamento exteriorizado estarão submetidos à análise do Poder Judiciário podendo acarretar em consequências civis e criminais, desde que desrespeitados os limites legais e éticos estabelecidos.
Constata-se, portanto, que o cunho antissemita e racista das obras publicadas por Ellwanger, ainda que pretenda se blindar no pressuposto da liberdade de expressão, como argumento à publicação de suas obras, não pode ser considerado, uma vez que afronta diretamente a dignidade do povo judeu, na tentativa de justificar uma atrocidade póstuma ainda em tal intensidade nos dias presentes. Atitude esta, sendo incoerente com o modelo social proposto na Constituição Federal do Brasil e devendo ser desaceitada
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