O CONCEITO DE JUSTICA
Por: drmaykonlarroque • 11/5/2020 • Monografia • 439 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
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FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS - FIC
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
NOME DO ALUNO
Maykon Pablo Carvalho Larroque
Turma – Direito 1º Período
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
JUSTIÇA
REDENÇÃO-PA
MARÇO-2020
Trabalho apresentado para a disciplina INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, pelo Curso de Direito da Faculdade Integrada Carajás – FIC, ministrada pelo(a) professor(a) ROSANGELA ESTUMANO.
1. Ler os seguintes itens do CAPÍTULO 11 do Livro Introdução ao Estudo do Direito, de Paulo Nader:
- Conceito de Justiça;
- A importância da Justiça para o Direito;
- Critérios de Justiça;
- A concepção Aristotélica de Justiça;
- Justiça Distributiva, e
- Justiça Comutativa
2. Responder ao questionário abaixo, com mínimo de cinco linhas para cada resposta:
A) O que é Justiça?
Cada um fazer a sua parte pelo bem-comum, está ligada a obediência às leis, verdade única e absoluta.
B) Com base em que argumentos pode-se afirmar que a frase “Dar a cada um o que é seu” representa uma definição definitiva e atual de Justiça?
Em termos de igualdades, significa dar a cada um o que é seu, medida de justiça de igualdade.
C) Qual é a concepção aristotélica de Justiça?
Para Aristóteles, a justiça é a mais importante das virtudes. Contudo, em excesso ou escassez, quando mal aplicada ou aplicada cegamente,
a justiça poderia gerar injustiça.
"Ética" vem do grego e, interessantemente, significa "hábito". Somente através do hábito do comportamento ético é que se constrói a prática virtuosa.
Nesse sentido, ser justo é praticar reiteradamente a justiça.
D) Por que a alteridade é uma característica da Justiça?
Esse é a conceito de igualdade, medida quantitativa da justiça.
E) Qual a distinção entre Justiça Distributiva e Justiça Corretiva ou comutativa?
Para Aristóteles, a justiça se concebe de várias maneiras.
A primeira delas é a justiça total (ou legal), que diz respeito à observância da lei, a qual visa ao bem-comum.
Já o justo particular é gênero do justo total e refere-se ao relacionamento entre as partes;
à vida pessoal do indivíduo em sociedade.
Do justo particular deriva a justiça distributiva, que se relaciona à distribuição de bens pelo Estado.
Também deriva do justo particular o justo corretivo, que consiste na reparação aos danos ocasionados nas relações entre os indivíduos.
Por sua vez, a justiça corretiva subdivide-se em comutativa e reparativa, sendo que a primeira trata de relações bilaterais voluntárias,
como as trocas, e a segunda trata da indenização de danos e injustiças em relações involuntárias.
F) Qual a relação do Direito com a Justiça?
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