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O CONCEITO DE VÍTIMA EM SUA FORMA LITERAL

Por:   •  30/5/2018  •  Artigo  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  315 Visualizações

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DEFINIÇÃO PELOS ESTUDIOSOS DO TEMA:

O CONCEITO DE VÍTIMA EM SUA FORMA LITERAL SEM CONSIDERAR OS ESTUDOS VITIMOLOGICOS E JURÍDICOS QUE ABRAGEM O TEMA PODEMOS OBSERVAR DA SEGUINTE FORMA “1- PESSOA OU ANIMAL QUE SE IMOLAVA A UMA DIVINDADE. 2- PESSOA MORTA POR OUTRA. 3-PESSOA SACRIFICADS AS PAIXÕES OU AOS INTERESSES DE OUTREM. 4-PESSOA PASSIVA DE UM CRIME. 5-PESSOA QUE SOFRE O RESULTADO FUNESTO DAS PRÓPRIAS PAIXPES OU A QUEM SÃO FATAIS OS SEUS BONS SENTIMENTOS. 6-QUALQUER COISA QUE SOFRE DANO OU PREJUÍZO” (DICIONÁRIO MICHAELIS, 1998)

O CONCEITO DE VÍTIMA É BASTANTE AMPLO, PODENDO ADOTAR DIVERSOS SIGNIFICADOS CONFORME O CONTEXTO QUE SE ESTA INSERIDO, SEGUNDO BENJAMIN MENDELSON QUE PARA MUITOS FOI O GRANDE RESPONSÁVEL PELO SURGIMENTO DA VITIMOLOGIA, AO SE APROFUNDAR NO ASSUNTO OBTEVE O ENTENDIMENTO DE QUE A VÍTIMA, EM SUA ESSÊNCIA, É A PESSOA, CONSIDERADA EM SUA INDIVIDUALIDADE OU NO COLETIVO QUE É ATINGIDA PELAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DE SEU SOFRIMENTO, OS QUAIS PODEM TER ORIGENS MUITO DISTINTAS, POIS PODE OCORRER POR FATORES PSÍQUICOS, FÍSICOS, AMBIENTAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, DENTRE OUTROS. (apud PIEDADE JÚNIOR, 1993)

PARA PAUL Z. SEPAROVIC OUTRO GRANDE ESTUDIOSO DO TEMA, APÓS INÚMEROS TRABALHOS E ANOS DEDICADOS AO ESTUDO, CHEGOU A CONCLUSÃO DE QUE VÍTIMA É QUALQUER INDIVÍDUO FÍSICO OU MORAL QUE SOFRE COM UM DESAPIEDADO DESÍGNIO, SEJA DE MANEIRA ACIDENTAL OU INCIDENTAL.

OUTRA GRANDE CONCEITUADA VITIMÓLOGA É ANA ISABEL GARCITA VILCHEZ QUE DEFINE A VÍTIMA COMO: “PESSOA QUE SOFREU ALGUMA PERDA, DANO OU LESÃO, SEJA E, SUA PESSOA PROPRIAMENTE DITA, SUA PROPRIEDADE OU SEUS DIREITOS HUMANOS, COMO RESULTADO DE UMA CONDUTA QUE: A) CONSTITUA UMA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL NACIONAL; B) CONSTITUAM DELITO EM VIRTUDE DO DIREITO INTERNACIONAL; C) CONSTITUA UMA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS RECONHECIDOS INTERNACIONALMENTE OU D) QUE DE ALGUMA FORMA IMPLIQUE UM ABUSO DE PODER POR PARTE DAS PESSOAS QUE OCUPEM POSIÇÕES DE AUTORIDADE POLÍTICA OU ECONÔMICA”.(apud PIEDADE JÚNIOR, 1993)

E TAMBÉM TEMOS A DEFINIÇÃO DE LUÍS RODRIGUEZ MANZANERA QUE DIZ “ A PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO OU DA COMUNIDADE, UMA VEZ QUE É AFETADA PELAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DE SEU SOFRIMENTO DETERMINADAS POR FATORES DE ORIGEM MUITO DIFERENTES COMO: FÍSICO, PSICOLÓGICO, ECONÔMICO, POLÍTICO OU SOCIAL, BEM COMO O AMBIENTE NATURAL OU TECNICO” (MANZANERA, LUIS RODRIGUEZ apud BARROS, op. Cit. P. 55).

NOVO ENFOQUE SOBRE A CONDIÇÃO DE VÍTIMA NO BRASIL

A VÍTIMA SEMPRE FOI ANALISADA COMO UM MERO OBJETO DO EVENTO DELITUOSO, UMA VEZ QUE AS ATENÇÕES IAM TODAS PARA O CRIMINOSO BUSCANDO DEFINIR TRAÇOS DE SUA PERSONALIDADE. ASSIM A VÍTIMA DO DELITO ERA ESQUECIDA E DEIXANDO-A COMPLETAMENTE DESAMPARADA, SENDO ELA A MAIS PREJUDICADA DO EVENTO COMO UM TODO.

A SITUAÇÃO DE MAIOR GRAVIDADE SÃO AS VÍTIMAS PREDISPOSTAS AQUELAS QUE POR MOTIVOS DE IDADE, SEXO, PORTE FÍSICO OU POR PREDISPOSIÇÃO SOCIAL COMO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA FICAM MAIS EXPOSTAS QUE AS DEMAIS E MESMO SE ENCONTRANDO COM MAIS FACILIDADE DE SE FIGURAR COMO PADECENTE NÃO POSSUÍAM NENHUM AMPARO.

OS ESTUDOS EFETUADOS POR ANTÔNIO BERISTAIN CONCLUEM QUE: “[...] DIVERSOS ESTUDOS DE TIPO PSICOSSOCIAL E VITIMOLOGICO EVIDENCIAM QUE MUITOS DELINQUENTES, ANTES DE COMETER O DELITO, FAZEM UMA RACIONALIZAÇÃO E UMA MATURAÇÃO DOS PROCESSOS MENTAIS E DO DESENVOLVIMENTO REAL DE UMA VITIMAÇÃO COM A PRETENSÃO DE JUSTIFICAR SEU CRIME, ANULAR AS POSSÍVEIS INIBIÇÕES E APAGAR OS NORMAIS SENTIMENTOS DE CULPA OU DE REMORSO SUBSEQUENTES AO DELITO”. (2000, p.98)

SOBRETUDO ESSA SITUAÇÃO ESTÁ SOFRENDO MUDANÇAS POSITIVAS NO DIREITO BRASILEIRO ATRAVÉS DAS INTENSAS REIVINDICAÇÕES DOS VITIMÓLOGOS QUE BUSCAM A GARANTIA E O RESPEITO DOS DIREITOS DA VTIMA

DENTRE TAIS REIVINDICAÇÕES VALE RESSALTAR A IMPLANTAÇÃO DA LEI 9.099/95, QUE INSTITUIU MECANISMOS PARA RECUPERAR O PREJUÍZO E FAZER COM QUE ELAS TENHAM PARTICIPAÇÃO ATIVA NO PROCESSO CRIMINAL COMO A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS E A CONCILIAÇÃO. ALÉM DESSA TAMBÉM VALE RESSALTAR AS MUDANÇAS FEITAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS PREDISPOSTAS COMO OS IDOSOS, CRIANÇAS E MULHERES COMO O ESTATUTO DO IDOSO, DATADO EM 2003, O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), DATADO DE 1990

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