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O CONFLITO SOB A ÓTICA PROCESSUAL CLÁSSICA

Por:   •  28/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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TEORIA GERAL DO PROCESSO

A Teoria Geral do Processo é parte da Teoria Geral do Direito e a Teoria Geral do Processo é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídico fundamentais (lógico-jurídicos) processuais.

• CONFLITO SOB A ÓTICA PROCESSUAL CLÁSSICA:

1. INTERESSE: quando nasce a vontade de obter algo a seu favor, se julga como o certo.

2. A PRETENSÃO: quando tenta fazer valer o seu interesse sobre o do outro.

3. CONFLITO: nasce da pretensão qualificada pela resistência, o que para CARNELUTTI vai significar uma LIDE.

➢ LIDE (para CARNELUTTI): é uma pretensão qualificada pela resistência.

➢ LIDE (para LIEBMAN): é uma pretensão qualificada pela resistência, deduzida em juízo, ou seja, levada ao órgão jurisdicional – teoria aceita pelo CPC/15.

• FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO

1. AUTOTUTELA: é quando um sujeito por meio da violência impõe ao outro a solução do conflito. Esse tipo de resolução é vedado no nosso ordenamento jurídico, é o uso arbitrário da própria razão. Entretanto, está previsto no nosso ordenamento a exceção que é por meio da legitima defesa ou do esbulho.

2. AUTOCOMPOSIÇÃO: é a forma pacifica de resolução de conflitos, um ou ambos os sujeitos abrem mão de seu direito em todo ou em parte para que se chegue a uma solução.

a) CONCILIAÇÃO: que é indicada para sujeitos que não tenham uma relação previa nem continua, o conciliador vai apresentar propostas de solução.

b) MEDIAÇÃO: é para sujeitos que possuem relação previa e/ou duradoura, o facilitador vai fazer com que as partes conversem e cheguem a uma solução.

HETEROCOMPOSIÇÕES:

1. ARBITRAGEM: a entrega de um caso para um terceiro solucionar, a decisão dele é aceita por ambas as partes. Uma atividade privada.

2. JURISDIÇÃO: a composição (solução) de conflitos por meio de terceiros, de função do Estado.

Atualmente existe uma coexistência dos meios de conflito, todos estão previstos no ordenamento jurídico e o nosso sistema sempre está incentivando a resolução de conflitos por autocomposição, meios amigáveis.

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