O CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Por: 1812je • 18/8/2021 • Trabalho acadêmico • 673 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Primeiro Outorgante, ……………………………….. com sede em ……….., N.º…….., xxxx-xxx
…………, com o NIF/NIPC xxx xxx xxx .
Segundo Outorgante, JRG - Hotelaria, Lda, contribuinte n.º 506560821, com sede no Edifício
Jardins da Rocha, Loja L, Avenida V-3, Praia da Rocha - PORTIMÃO, com o Capital Social de €
75.000,00, registada na Conservatória do Registo Comercial de Portimão sob o nº 4289/030422 e
aqui representada pelo seu gerente João Ricardo Marques Gregório;
Celebram o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
O Primeiro Outorgante é proprietário e legítimo possuidor da fracção autónoma designada pelas
letras “….”, que constitui o apartamento “…” do imóvel denominado Edifício Jardins da Rocha, sito
na Praia da Rocha, freguesia e concelho de Portimão, descrito na Conservatória do Registo Predial
de Portimão sob o n.º 07174/100200.
SEGUNDA
O Primeiro Outorgante transfere em exclusivo para o Segundo Outorgante os poderes necessários
para:
a) - Dar de arrendamento a dita fracção autónoma a terceiros, para habitação, não permanente e
por curtos períodos de férias ou vigiliatura, como é próprio da actividade hoteleira;
b) - Para alcançar os fins referidos na alínea a), poderá o Segundo Outorgante contratar por
qualquer forma permitida em direito e com quem melhor entender, a utilização do dito
apartamento, pela remuneração e com as cláusulas que lhe convier, respeitando o disposto
na alínea anterior.
TERCEIRA
Este contrato é feito sem representatividade, pelo que o Segundo Outorgante celebrará em seu
nome os contratos com terceiros referidos na cláusula anterior.
QUARTA
Este contrato é válido por um período de doze meses com inicio em 01 de Janeiro de 2015,
renovável por um ano e seguintes, podendo ser revogado por qualquer das partes com a
antecedência de um mês antes do termo de qualquer das renovações.
QUINTA
O Segundo Outorgante, qualquer que seja a remuneração que receber dos utentes pagará ao
Primeiro Outorgante, a quantia de € …,.. (…euros…), que será liquidada por transferência bancária
para a conta NIB 0000 0000 …, em duas prestações iguais, sendo a primeira em 31 de Julho e a
segunda em 31 de Outubro de cada ano.
SEXTA
O Segundo Outorgante pagará os consumos totais de electricidade, água e despesas com o
condomínio da fracção, bem como as outras despesas inerentes à exploração da mesma, durante
o período de vigência deste contrato.
SÉTIMA
Cabem ao Primeiro Outorgante os pagamentos que legalmente sejam de sua conta,
nomeadamente o IRS, o Imposto Municipal sobre Imóveis e os seguros da fracção, assim como
todas as obras de conservação e reparação da unidade habitacional.
JRG – Hotelaria, Lda, Ed. Jardins da Rocha, Av. V-3, 8500-801 Praia da Rocha - PORTIMÃO – Tel. 282424534 Fax 282424524
Email: jardinsdarocha@mail.telepac.pt
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