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O CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO

Por:   •  18/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO

Primeiro Outorgante, ……………………………….. com sede em ……….., N.º…….., xxxx-xxx

…………, com o NIF/NIPC xxx xxx xxx .

Segundo Outorgante, JRG - Hotelaria, Lda, contribuinte n.º 506560821, com sede no Edifício

Jardins da Rocha, Loja L, Avenida V-3, Praia da Rocha - PORTIMÃO, com o Capital Social de €

75.000,00, registada na Conservatória do Registo Comercial de Portimão sob o nº 4289/030422 e

aqui representada pelo seu gerente João Ricardo Marques Gregório;

Celebram o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

PRIMEIRA

O Primeiro Outorgante é proprietário e legítimo possuidor da fracção autónoma designada pelas

letras “….”, que constitui o apartamento “…” do imóvel denominado Edifício Jardins da Rocha, sito

na Praia da Rocha, freguesia e concelho de Portimão, descrito na Conservatória do Registo Predial

de Portimão sob o n.º 07174/100200.

SEGUNDA

O Primeiro Outorgante transfere em exclusivo para o Segundo Outorgante os poderes necessários

para:

a) - Dar de arrendamento a dita fracção autónoma a terceiros, para habitação, não permanente e

por curtos períodos de férias ou vigiliatura, como é próprio da actividade hoteleira;

b) - Para alcançar os fins referidos na alínea a), poderá o Segundo Outorgante contratar por

qualquer forma permitida em direito e com quem melhor entender, a utilização do dito

apartamento, pela remuneração e com as cláusulas que lhe convier, respeitando o disposto

na alínea anterior.

TERCEIRA

Este contrato é feito sem representatividade, pelo que o Segundo Outorgante celebrará em seu

nome os contratos com terceiros referidos na cláusula anterior.

QUARTA

Este contrato é válido por um período de doze meses com inicio em 01 de Janeiro de 2015,

renovável por um ano e seguintes, podendo ser revogado por qualquer das partes com a

antecedência de um mês antes do termo de qualquer das renovações.

QUINTA

O Segundo Outorgante, qualquer que seja a remuneração que receber dos utentes pagará ao

Primeiro Outorgante, a quantia de € …,.. (…euros…), que será liquidada por transferência bancária

para a conta NIB 0000 0000 …, em duas prestações iguais, sendo a primeira em 31 de Julho e a

segunda em 31 de Outubro de cada ano.

SEXTA

O Segundo Outorgante pagará os consumos totais de electricidade, água e despesas com o

condomínio da fracção, bem como as outras despesas inerentes à exploração da mesma, durante

o período de vigência deste contrato.

SÉTIMA

Cabem ao Primeiro Outorgante os pagamentos que legalmente sejam de sua conta,

nomeadamente o IRS, o Imposto Municipal sobre Imóveis e os seguros da fracção, assim como

todas as obras de conservação e reparação da unidade habitacional.

JRG – Hotelaria, Lda, Ed. Jardins da Rocha, Av. V-3, 8500-801 Praia da Rocha - PORTIMÃO – Tel. 282424534 Fax 282424524

Email: jardinsdarocha@mail.telepac.pt

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