O CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA DE EMPREGADO
Por: victor199422 • 17/10/2022 • Trabalho acadêmico • 683 Palavras (3 Páginas) • 81 Visualizações
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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA DE EMPREGADO
"COMODANTE"
ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.954.783/0001-54, localizada à Estrada Pirapora, Pedras de Santana, s/n, Km 15, Zona Rural, Pirapora/MG, CEP: 39.270-000, neste ato representada por seu administrador, LEONARDO MONTESANTO TAVARES, brasileiro, empresário, casado, portador do documento de identidade nº MG-10.046.395-SSP, inscrito no CPF sob o nº CPF: 060.050.916-89, neste ato denominado EMPREGADOR.
"COMODATÁRIA"
PAULO PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº MG-15.938.395, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.996.716-49, neste ato denominado EMPREGADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel para Moradia de Empregado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da COMODANTE, localizado na área da Fazenda Atlântica Agropecuária, Estrada Pirapora, Pedras de Santana, s/n, Km 15, Zona Rural, Pirapora/MG, CEP: 39.270-000. O imóvel é composto por dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, uma área coberta na frente e para o tanque de lavar roupas. – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula Segunda - A COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se do mesmo somente para fins residenciais, não podendo locá-lo ou sublocá-lo ou ceder o seu uso para terceiros.
Cláusula Terceira – Fica autorizado o uso do imóvel o EMPREGADO em conjunto com sua esposa, a Sra.Katia Soares de Souza, inscrita no CPF sob o nº 148.247.326-70. – COLOCAR DADOS DO CONJUGE OU FILHOS
DO VALOR
Cláusula Quarta - Fica pactuado que será descontado em folha de pagamento EMPREGADO o valor de R$ 1,00 (um real) mensal a título de ocupação da morada, conforme preceitua o artigo 9º da Lei nº 5.889/73.
Cláusula Quinta - Concordam expressamente as partes que a cessão desses bens e utilidades não integram o salário do empregado para quaisquer efeitos conforme termos do artigo 9º, parágrafo 5º, da Lei nº 5.889/73, com a nova redação dada pela Lei nº 9.300, de 29 de agosto de 1996.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Sexta - O COMODATÁRIO está obrigado a manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, cuidando como se fosse seu, sendo vedado a ele realizar qualquer tipo de alteração no mesmo, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
Cláusula Sétima– O COMODATÁRIO se obrigará pelas despesas decorrentes do uso do imóvel.
DOS RISCOS
Cláusula Oitava– Havendo risco ao imóvel objeto do presente instrumento, bem como aos bens pertencentes ao COMODATÁRIO, e este vier a resguardar somente os seus objetos, ficará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos à COMODANTE, mesmo que atribua ao fato à ocorrência de força maior ou caso fortuito.
DO PRAZO
Cláusula Nona – O presente comodato terá duração de 12 (doze meses) meses contados a partir da data do dia 01 de fevereiro de 2017, sendo que O COMODATÁRIO compromete-se a restituir o bem descrito neste contrato, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.
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