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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  24/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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Estudo sobre o Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade (Lei 10.251/2001) foi criado com o intento de positivar o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, os quais tratam da função social e políticas de desenvolvimento urbano. O mesmo teve a sua idealização com base nas reinvindicações de melhorias urbanas que começaram na década de 70, em virtude da quantidade de pessoas que começaram a migrar para a cidade com o êxodo rural

O Estatuto da Cidade é um instrumento que tem por objetivo metodizar e sistematizar a gestão de uma cidade, através de instrumentos para isso. Como exemplo de instrumentos, podemos utilizar do Plano Diretor, o qual é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, aglomerados ou lugares históricos. A aplicação deste instrumento normativo tem, também, por objetivo, aplicar e efetivar os princípios constitucionais da gestão democrática da cidade e a função social da propriedade.

No primeiro capítulo da Lei 10.251/01, temos as diretrizes gerais para a execução da política urbana, a qual tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Como exemplo das diretrizes gerais temos o planejamento das cidades e a garantia do direito a cidades sustentáveis e a cooperação entre governos, que são objetos das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

No segundo capítulo, o Estatuto traz os instrumentos do nicho da política urbana, como o plano diretor, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e todos os outros meios de política urbana.

O terceiro capítulo é dedicado ao Plano Diretor, onde é explicado em minúcias. De acordo com a ABNT, o plano diretor é um instrumento de planejamento para a implantação de políticas de desenvolvimento urbano.

No capítulo quarto, é exposto sobre a gestão democrática da cidade, o qual dispõe que deve haver a participação popular em decisões sobre o desenvolvimento da cidade e, também estabelece parâmetros para garantir essas decisões. Parâmetros que são esses:

  1. órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

debates, audiências e consultas públicas;

  1. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
  2. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Já no capítulo V, o último deles, é o responsável por abordar as disposições gerais, onde versam sobre quando o Poder Público Municipal poderá querer a um proprietário o seu imóvel. Tal situação pode ocorrer quando houver a obrigação de cumprir o que está disposto no caput do art. 5º do Estatuto da Cidade.

O Estatuto da Cidade é um dos dispositivos legais mais importantes de todo o nosso ordenamento jurídico, pois o mesmo determina todas as diretrizes sobre o crescimento social e econômico das cidades.                      

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