O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NA PLANTA
Por: JOSE VIANA JUNIOR • 26/7/2017 • Trabalho acadêmico • 7.460 Palavras (30 Páginas) • 329 Visualizações
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
FACULDADE DE DIREITO UNIDADE MOOCA
ALUNO: JOSE SEBASTIÃO VIANA JUNIOR
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NA PLANTA
São Paulo
2016
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
FACULDADE DE DIREITO UNIDADE MOOCA
ALUNO: JOSE SEBASTIÃO VIANA JUNIOR
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL NA PLANTA
Trabalho de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. Roberto Bolonhini Junior
São Paulo
2016
SUMÁRIO
Introdução 4
1 Descrição do tema e delimitação do âmbito de Pesquisa ............................. ....6
1.1 Conceito de Contrato 6
1.2 Requisitos de Existência e Validade da Relação Contratual 7
1.3 Princípios Atinentes a Relação Contratual 8
1.4 Classificação dos Contrato 9
2. Apresentação na integra dos resultados da pesquisa jurisprudencial realizada durante o período de Graduação e versando sobre o tema escolhido................12
2.1. A aquisição de Um imóvel na Planta 15
2.2 Diferença Entre Resolução, Resilição e Rescisão 17
3. Descrição detalhada do processo de elaboração da pesquisa........................20
4 Analise cientifica dos dados colhidos 21
5 Relação do tema tratado com as disciplinas do curso......................................22
6 Conclusão 22
Referências...............................................................................................................22
Introdução
A escolha do tema a ser estudado foi baseada na grande demanda da população em relação à casa própria. Tem sido constantemente veiculado na mídia o fato de que no Brasil existe considerável déficit de moradia (própria) e que uma das causas é a dificuldade imposta ao consumidor no momento de realizar um contrato de compra e venda de imóvel.
Tal barreira se verifica principalmente em razão das cláusulas contratuais abusivas e em razão do desamparo Estatal com os consumidores.
O objetivo desse trabalho, portanto, será a análise do instituto da compra e venda em especial a promessa de compra e venda de bem imóvel na planta, bem como os cuidados que devem ser tomados na aquisição.
Analise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal do Estado de São Paulo, sobre as decisões que dizem respeito ao rompimento destes contratos, em casos de recursos repetitivos.
E também um breve resumo do vasto campo que diz respeito aos contratos bem como, sua conceituação, classificação, princípios atendentes, bem como as características do instituto da resolução, resilição e rescisão,
1. Descrição do tema e delimitação do âmbito de Pesquisa
O presente trabalho e sobre o valor correto a ser devolvido em caso de desfazimento do contrato de compra e venda por parte do adquirente de
bem imóvel na planta “em construção “quando o Distrato Contratual parte de
inciativa do próprio adquirente, que não reuni mais disponibilidade
financeira para arcar com os valores a pagar.
Analisaremos a posição do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à possibilidade de o adquirente receber os valores pagos até a desistência do negócio, porém não há disposição legal sobre o valor exato a ser devolvido.
A pesquisa limitou-se ao âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois e um dos que se concentra o maior número de ações a este respeito e também a matéria e de competência de Tribunais Estaduais, porem nesta pesquisa foi constatado que a matéria foi tratada em Recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
1.1 Conceito de Contrato
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico.
Fonte de obrigação é o fato que lhe dá origem, os fatos humanos que o Código Civil brasileiro considera geradores de obrigação são: a) os contratos; b) as declarações unilaterais da vontade; e c) os atos ilícitos, dolosos e culposos. Como é a lei que dá eficácia a esses fatos, transformando-os em fontes diretas ou imediatas, aquela constitui fonte mediata ou primária das obrigações. É a lei que disciplina os efeitos dos contratos, que obriga o declarante a pagar a recompensa prometida e que impõe ao autor do ato ilícito o dever de ressarcir o prejuízo causado. Há obrigações que, entretanto, resultam diretamente da lei, como a de prestar alimentos (CC, art. 1.694), a de indenizar os danos causados por seus empregados (CC, art. 932, III), a propter rem imposta aos vizinhos etc. O contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. É, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Com efeito, distinguem-se, na teoria dos negócios jurídicos, os unilaterais, que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade de apenas uma das partes, e os bilaterais, que resultam de uma composição de interesses. Os últimos, ou seja, os negócios bilaterais, que decorrem de mútuo consenso, constituem os contratos. Contrato é, portanto, como dito, uma espécie do gênero negócio jurídico1. Segundo a lição de Caio Mário, o fundamento ético do contrato é a vontade humana, desde que atue na conformidade da ordem jurídica. Seu habitat é a ordem legal. Seu efeito, a criação de direitos e de obrigações.
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