O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Por: marinal180 • 15/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 186 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
ANTÔNIO PEIXOTO MARQUES, brasileiro, casado, médico, CPF nº 002.556.777-34, cédula de identidade nº M-6.777.777 expedida por SSP/MG, e sua mulher ANA MARQUES, brasileira,casada,médica, portadora do CPF nº 002.556.777-34, cédula de identidade nº M-6.777.777 expedida por SSP/MG, residentes e domiciliados na Rua Professora Maria Virginia Abreu Mendes, nº 109, bloco D, apto. 602, Belo Horizonte/MG, CEP 30.774.543, a seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado Marcos Abranches Pereira, brasileiro, casado, escritor, CPF nº 004.171.723.82, cédula de identidade nº M-5.346.388 expedida por SSP/MG, e sua mulher ROSA PEREIRA, brasileira, casada, pedagoga, portadora do CPF nº 835.933.111-34, cédula de identidade de nº M-13.777.476 expedida por SSP/MG, residentes e domiciliados na Rua São Paulo, nº 203, bloco A, apto. 501, Belo Horizonte/MG, CEP 30.002-222 a seguir denominados simplesmente COMPRADORES, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Cláusula Primeira
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda o imóvel constituído pelo apartamento 602, do bloco D, situado na Rua Rio de Janeiro nº 109, matrícula de nº 0048575, constante do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.
DO PREÇO
Cláusula Segunda
Pela compra e venda prometida, os COMPRADORES comprometem-se a realizar o pagamento aos VENDEDORES da importância total de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) da seguinte forma e condições:
- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em moeda corrente, pagos no momento da assinatura do presente contrato.
2. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser pagos até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de 2019. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios.
3. R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), que deverão ser pagos, em 03 (três) prestações mensais, sucessivas, vencendo a primeira no dia 30 (trinta) de novembro de 2020, acrescidos de juros de 1%, ao mês, e correção monetária pelo índice de 0,5% (meio por cento) da TR (taxa referencial), sendo facultado aos COMPRADORES proceder amortizações dentro deste prazo.
DO ARREPENDIMENTO
Cláusula Terceira
A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, e responderão os VENDEDORES pela evicção de direitos.
DA POSSE E ESCRITURA
Cláusula Quarta
Os COMPRADORES ficam autorizados a ocupar o imóvel a partir desta data, mas somente serão imitidos na posse definitiva do imóvel a partir da data do pagamento integral da Compra e Venda e seus consectários, oportunidade em que os VENDEDORES outorgarão a competente escritura e darão quitação total pela compra e venda ora pactuada.
DAS DESPESAS
Cláusula Quinta
Serão suportadas pelos COMPRADORES, a partir desta data, as despesas de condomínio, luz, impostos, seguros etc., relativamente ao imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda, bem como as despesas futuras com a escritura e registro.
DA MULTA DE MORA
Cláusula Sexta
O atraso nos pagamentos da parcelas restantes implicará na multa moratória de 10% (dez por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) incidentes sobre o débito devidamente corrigido.
DA RESCISÃO
Cláusula Sétima
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