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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS

Por:   •  8/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS

Pelo seguinte instrumento particular de compra e venda de bem móvel, as partes:

De um lado, COMPRADOR A, brasileiro, estado civil (...), profissão (...), inscrito no CPF nº (...), documento de identidade nº (...), filho de (...) e (...), nascido em (...) residente e domiciliado na Rua (...), número (...) – Município (...)- Estado (...) – CEP (...), doravante denominado de COMPRADOR;

E de outro lado, VENDEDOR B brasileiro, estado civil (...), profissão (...),, inscrito no CPF nº (...), documento de identidade nº (...), filho de (...) e (...), nascido em (...) residente e domiciliado na Rua (...), número (...) Municipio (...)- Estado (...) – CEP (...), doravante denominado de VENDEDOR;

Firmam o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS e estipulam as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: O VENDEDOR é legitimo possuidor e proprietário do veículo I/VW JETTA, fabricação/modelo 2007/2007, de cor preta, RENAVAM(...), CHASSI (...).

Cláusula Segunda: O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), a vista, no momento da assinatura do Documento Único de Transferência, que será assinado em conjunto com o presente instrumento, como recibo de quitação.

Cláusula Terceira: O COMPRADOR está ciente das condições do veículo supramencionado, teve a total liberdade de testá-lo, examiná-lo e foi autorizado a trazer mecânico de sua confiança ou consultor técnico especializado para averiguação do mesmo.

Cláusula Quarta: Considerando TRATAR-SE DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO USADO, NO ESTADO EM QUE SE APRESENTA NO MOMENTO DA OFERTA, justificando-se o valor de aquisição do bem.

Cláusula Quinta: O COMPRADOR é responsável pelas futuras revisões e manutenções necessárias ao veículo adquirido.

Cláusula Sexta: O veículo objeto do presente contrato não possui restrição judicial/administrativa, nem de IPVA, seguro obrigatório e multas.

Cláusula Sétima: o VENDEDOR se compromete na data da assinatura do presente contrato, entregar aos compradores o CRLV.  

Cláusula Sétima: A responsabilidade civil, de trânsito, administrativa e criminal, no uso do veículo, a partir da data de transmissão da posse, que ocorre no momento da assinatura do presente instrumento, é de total responsabilidade do comprador.

Cláusula Oitava: A transferência de propriedade do veículo junto ao Detran, deverá ser preferencialmente realizada imediatamente após a sua quitação ou em até 30 dias conforme prazo legal estabelecido.

Cláusula Nona:  Fica estipulado entre as partes a obrigação por parte do comprador que, quando realizar a venda do bem móvel, conceda preferência ao Vendedor de compra-lo primeiro, que será notificado por escrito, via carta AR, para manifestar seu interesse no prazo de dez dias, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código Civil.

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