O CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
Por: DAIANE NASCIMENTO NOGUEIRA • 14/3/2020 • Trabalho acadêmico • 938 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
VENDEDOR
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL ÁGUAS CLARAS LTDA. , com sede na Rua A, nº 1771, Feira IV, cep nº 40.980-425, Feira de Santana/BA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.586.656/0001-80 , neste ato devidamente representada por seu Diretor Sr. Antônio Carlos Ferreira, daqui para frente designado VENDEDOR.
COMPRADOR
AVarejo comércio de alimentos LTDA, com sede em Salvador/Ba, na rua Artur Catrambi, nº157, cep nº 40.412-423, Calçada, Salvador/Ba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.686.432/0001-70, neste ato devidamente representada pelo Sr. Mauricio Santos Andrade, portador da Cédula de Identidade RG. n° 14.335.782-98 inscrito no CPF/MF sob n° 069.553.987-61, daqui para frente designado COMPRADOR.
Pelo presente contrato de compra e venda mercantil, as partes acima qualificadas, em comum acordo, ajustam entre si o fornecimento de água mineral, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a venda ao COMPRADOR, pelo VENDEDOR, de água mineral, cem galões de vinte litros, que deverá ser entregue na Rua Artur Catrambi, nº157, cep nº 40.412-423, Calçada, Salvador/Ba.
II – DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEGUNDA: As mercadorias serão entregues até no máximo o dia 10 de março de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de atraso na entrega das mercadorias, por culpa exclusiva do VENDEDOR, o mesmo arcará solidariamente com todas as perdas e danos recaídas e com a multa moratória de 1% (um por cento) sobre o importe total deste contrato, por dia de atraso, em benefício do COMPRADOR.
III – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O VENDEDOR pagará o valor fixo, sem reajuste, de R$ 700,00 (setecentos reais), da seguinte forma:
- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 05 de março de 2020.
- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 05 de abril de 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos ora acordados serão feitos pelo COMPRADOR através de depósito bancário ou boleto, por meio da apresentação das respectivas Notas Fiscais pelo VENDEDOR, que deverão ser encaminhadas ào COMPRADOR, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data prevista para o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais, incluindo os encargos sociais e previdenciários que incorrerem ou vierem a incorrer em razão deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR E DO COMPRADOR:
CLÁUSULA QUARTA: O VENDEDOR obriga-se a:
a) executar a carga, o transporte, o deslocamento e a descarga dos materiais por ela fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR obriga-se a:
a) efetuar o pagamento ao VENDEDOR, nas condições deste contrato.
VI – VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato terá vigência até o dia 11 de abril de 2020, não sendo prorrogando automaticamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato será considerado automaticamente rescindido por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte descumpridora pela multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, mediante ocorrência dos seguintes casos:
- o descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e/ou condições;
- o atraso na entrega das mercadorias, sem motivo comprovadamente justificado;
- a cessão ou a transferência dos direitos e obrigações do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do COMPRADOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas moratórias e compensatórias estabelecidas no presente contrato poderão ser descontadas no pagamento das mercadorias. Se, em caso dos pagamentos já terem sido efetuados pelo COMPRADOR ou o valor das multas ultrapassem o restante a ser pago, o VENDEDOR deverá pagar o valor das multas, sem direito à devolução das mercadorias entregues para o VENDEDOR.
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