O CONTRATO DE EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
Por: Nino Nicolly Sami • 26/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 330 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
CONTRATO DE EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
POR UMA PARTE,
NiCastanhas, habilitada juridicamente para exportar e operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com sede no endereço _______ n° ___ - Bairro: _______ - CEP: _______ - Belém - Pará - Brasil, e CNPJ de número ____________, de agora em diante o vendedor.
E DE OUTRA,
Kimchi, habilitada juridicamente para importar, com sede no endereço _______ n° ___ - Bairro: _______ - CEP: _______ – Seul - Coréia do Sul, e CNPJ de número ____________, de agora em diante o comprador.
CLÁUSULA 1: O objeto de contrato internacional é Castanhas do Pará.
CLÁUSULA 2: A quantia total é de 800kg mensal.
CLÁUSULA 3: O INCOTERMS estabelecido entre as partes é o DAT- ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino). O vendedor NiCastanhas fica responsável de levar a mercadoria no terminal do porto de Santos/SP- Brasil, para retirada, completando suas obrigações e encerrando sua responsabilidade quando a mercadoria for colocada à disposição do comprador Kimchi, na data ou dentro do período acordado estabelecido entre as partes, descarregando do veículo transportador mas não desembaraçando para importação. Ficando a empresa Kimchi responsável pela retirada do produto no porto de Santos/SP - Brasil e a levar a mercadoria ao seu país (destino final).
CLÁUSULA 4: O Transporte Principal Internacional é o transporte aquaviário marítimo (navio de carga).
CLÁUSULA 5: A moeda internacional conversível a ser utilizada na transação, em conformidade aos países escolhidos é o Dólar.
CLÁUSULA 6: A fixação do preço internacional, em concorrência ao INCOTERMS (2010) negociado em reais é de R$: 48.000 e em dólar US$: 12.822,24 (valor mensal).
CLÁUSULA 7: A modalidade (forma) de pagamento é a de Pagamento Antecipado (Advanced Payment).
CLÁUSULA 8: Quanto a forma de resolução de litígios será aplicável a legislação BRASILEIRA. Tribunal do foro da cidade de Santos, no Estado de São Paulo, no Brasil.
CLÁUSULA 9: Informação dos Contratantes:
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