O CONTRATO DE FIANÇA
Por: Simone Davel • 27/1/2021 • Trabalho acadêmico • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 114 Visualizações
CONTRATO DE FIANÇA
CREDOR(ES) | XXXXXXXX, brasileiro, estado civil...., profissão......, portador da carteira de identidade nº RG nº ...... SSP/....., inscrito no CPF sob nº ....., residente e domiciliado na Rua ......., nº ....., bairro ....., cidade/ estado...., CEP: ........., ou XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ........, com endereço na Rua ........, nº ......., bairro ......., cidade/estado....., CEP: ......., neste ato representada por seu sócio administrador Sr. ......., inscrito no CPF sob nº ............ | ||
DEVEDOR(ES) | XXXXXXXX, brasileiro, estado civil...., profissão......, portador da carteira de identidade nº RG nº ...... SSP/....., inscrito no CPF sob nº ....., residente e domiciliado na Rua ......., nº ....., bairro ....., cidade/ estado...., CEP: ........., ou XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ........, com endereço na Rua ........, nº ......., bairro ......., cidade/estado....., CEP: ......., neste ato representada por seu sócio administrador Sr. ......., inscrito no CPF sob nº ............ | ||
FIADOR(ES) |
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VALOR DA FIANÇA: Op. nº ......... no valor total de R$ ........ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O(s) acima denominado(s) FIADOR(ES) declara(m) que assume(m) expressamente perante o(s) CREDOR(ES), os encargos de fiador, com responsabilidade de devedor solidário e principal pagador de todos os débitos do(s) DEVEDOR(ES), contraídos junto ao(s) CREDOR(ES), resultantes das operações de compra e venda mercantil de seus produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente instrumento vigorará até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da operação acima descrita.
CLÁUSULA TERCEIRA
A responsabilidade do(s) FIADOR(ES) ocorrerá(ão) nos casos de impontualidade, atraso ou falta de pagamento de qualquer obrigação do(s) DEVEDOR(ES) para com o(s) CREDOR(ES), bem como de obrigações acessórias, tais como juros de mora, correção monetária, despesas de cobrança, despesas judiciais e extrajudiciais, honorários de advogados, mesmo que esta haja concedido àquela qualquer moratória ou tolerância na execução das referidas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA
Em caso de insolvência, recuperação judicial, falência ou morte do(s) DEVEDOR(ES), o(s) FIADOR(ES) se obriga a adquirir o crédito, pelo valor total devido, por meio de CESSÃO ou PROMESSA DE CESSÃO, ficando assegurado ao(s) CREDOR(ES), em caso contrário, o direito de exigir judicialmente ou extrajudicialmente do(s) FIADOR(ES), a qualquer momento, a totalidade de seus créditos, qualquer que seja o montante contra um ou contra quantos fiadores mantém para a cobertura da dívida.
CLÁUSULA QUINTA
Ocorrendo a insolvência, recuperação judicial ou falência do(s) FIADOR(ES), o(s) DEVEDOR(ES) se obriga(m) a apresentar outro idôneo a critério do(s) CREDOR(ES) e no prazo por esta estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA
Para efeito de apuração das obrigações assumidas neste contrato e referidas cláusulas anteriores, o(s) FIADOR(ES) declara(m) aceitar, desde já, como líquidos e certos, os valores dos créditos afiançados indicados pelo(s) CREDOR(ES), de acordo com seus documentos, especialmente notas fiscais e comprovante de entrega de mercadorias, para todos os efeitos como prova integral dos referidos débitos, em qualquer ocasião.
CLÁUSULA SÉTIMA
O(s) FIADOR(ES) se obriga(m) ao exato cumprimento de todas as responsabilidades assumidas no presente contrato, não só pessoalmente, mas também por seus herdeiros e sucessores.
Parágrafo Primeiro: O(s) FIADOR(ES) declara(m) expressamente, para todos os fins e efeitos, renunciar ao benefício de ordem se for demandado pelo pagamento da dívida, não exigindo que primeiro seja excutidos os bens do(s) DEVEDOR(ES).
Parágrafo Segundo: O(s) FIADOR(ES) declara(m) expressamente, para todos os fins e efeitos, renunciar a faculdade de promover o andamento da execução contra o(s) DEVEDOR(ES), caso o(s) CREDOR(ES) demorar(m), sem justa causa, a execução iniciada contra o(s) DEVEDOR(ES).
Parágrafo Terceiro: O(s) FIADOR(ES) declara(m) expressamente, para todos os fins e efeitos, renunciar a faculdade de se exonerar da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo.
Parágrafo Quarto: O(s) FIADOR(ES) declara(m) expressamente, para todos os fins e efeitos, renunciar a faculdade de se desobrigar:
- se o(s) CREDOR(ES), mesmo sem o consentimento do(s) FIADOR(ES), conceder(em) moratória ao(s) DEVEDOR(ES);
- se, por fato do(s) CREDOR(ES), for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
- se o(s) CREDOR(ES), em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do(s) DEVEDOR(ES) objeto diverso do que esta era obrigada a lhe dar, ainda que depois venha a perde-lo por evicção.
CLÁUSULA OITAVA
Fica contratado que o não pagamento de qualquer título em seu respectivo vencimento por parte do(s) DEVEDOR(ES), sem o prévio consentimento do(s) CREDOR(ES), importará em vencimento antecipado de todos os demais títulos a vencer referentes o valor total aqui afiançado, de forma que o(s) CREDOR(ES) poderá(ão) cobrar extrajudicialmente ou judicialmente os valores devidos, objeto do presente contrato, bem como executar este contrato, sufragando, dessa forma, o caráter autônomo e abstrato da presente FIANÇA.
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