O CONTRATO DE KNOW-HOW COMO MECANISMO DE GARANTIAS DOS DIREITOS DECORRENTES DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS EXCLUSIVOS
Por: Taís Barp • 14/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 106 Visualizações
NTRODUÇÃO
Tendo em vista o crescente desenvolvimento das tecnologias e a importância
financeira desse novo mercado em âmbito global, parte-se para o estudo da propriedade
intelectual e seus desdobramentos como meio de geração e circulação de riqueza mundial.
O desenvolvimento de ideias, tecnologias, marcas e demais produtos de utilidade
tem cada vez mais importância financeira em um mundo globalizado e avançado
tecnologicamente, sendo necessário garantir os direitos de propriedade dos inventores,
desenvolvedores, criadores e etc.
Dentre a gama de direitos de propriedade intelectual tem-se também a proteção a
conhecimentos técnicos exclusivos denominados de Know-How. Assim, não somente a
garantia da criação de uma obra, produto ou processo apresenta-se como importante na
esfera da propriedade intelectual, eis que existem mecanismos de cessão ou licença de
conhecimentos técnicos exclusivos que se dão através do contrato de Know-How.
Desta forma, o presente trabalho visa apresentar um estudo sobre a viabilidade da
utilização do contrato de Know-How com instrumento para garantir a percepção de
vantagens econômicas ao desenvolvedor de conhecimentos técnicos exclusivos, sem a
necessidade, quando assim desejado, da utilização da patente como mecanismo para
garantir alguns direitos do criador destes conhecimentos.
OBJETIVOS
O presente trabalho visa analisar a viabilidade da utilização do contrato de KnowHow como instrumento apto a garantir direitos ao detentor de conhecimentos técnicos
exclusivos não patenteados.
Para tanto, será abordado o conceito de contrato de Know-how, suas
características e natureza; bem como em um segundo momento será comparada a
utilização do contrato de Know-How com a patente; e por fim, será estudado a viabilidade
1 Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional - IMED de Passo Fundo/RS (PPGD/IMED).
serafinilucas@yahoo.com.br
da utilização do instrumento de contrato de Know-How em relações que envolvam
conhecimentos técnicos exclusivos.
METODOLOGIA
O método utilizado será o dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em fontes
primárias e secundárias, com pesquisa em doutrina, legislação, dissertações e demais
obras bibliográficas. Dita pesquisa utiliza o método hipotético dedutivo.
Será realizado um levantamento bibliográfico com pesquisa, em plataformas
digitais, de artigos, monografias, dissertações e teses acerca do assunto para se ter um
conhecimento do que já fora produzido sobre a temática, bem como, com o intuito de
construir um referencial teórico. Posteriormente será realizado leitura em algumas obras
direcionadas ao tema para formar a base de conhecimento para desenvolvimento do texto.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Em um mundo cada vez mais integrado com tecnologias e novas ideais que
aproximam os diferentes interesses individuais, expandem-se as transações econômicas
para todas as regiões do planeta, acarretando com isso um aumento extraordinário nas
transferências de conhecimentos técnicos com relevância financeira.
Esse aumento das negociações sobre os referidos conhecimentos técnicos
exclusivos, gera impactos nos direitos intelectuais e reflete no mercado financeiro, por
tais motivos, ditas transações dependerão de um instrumento ágil e seguro para que as
partes comerciem, ou melhor cedam ou licenciem, ditos conhecimentos para terceiros.
Portanto, tem-se o contrato de Know-How como meio de auxílio para o desenvolvimento
de ditas transações.
Não se pode ignorar o fato de que o crescente desenvolvimento das tecnologias
facilitou o desenvolvimento de novos conhecimentos, que por vez passam a ter valor
financeiro e relevância econômica, assim sendo, a importância financeira desse novo
mercado em âmbito nacional ou global, passa a interessar os estudiosos dos direitos de
propriedade intelectual, eis que se apresentam como meio de geração e circulação de
riqueza mundial.
Em síntese o desenvolvimento de ideias e conhecimentos passam cada vez ter
mais importância financeira em um mundo globalizado e avançado tecnologicamente,
sendo necessário garantir os direitos intelectuais dos seus criadores.
Pode-se afirmar seguramente que o “desenho hodierno do comércio mudou, a
movimentação regular passa a ser de forma instantânea, os bens passam a ser bits, o
conhecimento passa a ter valor econômico passível de ser transferido. A sociedade agrega
valor à informação, à tecnologia.” (PORTUGAL, 2003, p. 22).
Dita estruturação mercadológica permitiu a transformação do comércio mundial,
onde se vai além da transferência de riquezas por meio de negociações de bens corpóreos
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