O CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: Juliana2028 • 19/4/2021 • Trabalho acadêmico • 948 Palavras (4 Páginas) • 134 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, como LOCADORES, ....., brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº ... e sua esposa ..., brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº ...., ambos residentes e domiciliados na Rua ...., e, de outro lado, como LOCATÁRIO, ..., brasileiro, CPF nº ... e RG ..., vêm ajustar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OS LOCADORES dão em locação ao LOCATÁRIO um apartamento nº ..., situado no imóvel de sua propriedade localizado na Rua ..., destinado para uso residencial, razão do objeto deste contrato, regido pela legislação vigente no país.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de locação terá início em ... e término em ..., um (01) ano, podendo ser prorrogado com os devidos ajustes, obrigando-se o LOCATÁRIO, findo o prazo contratual, a restituir o imóvel aos LOCADORES, como vistoriado, tal qual o recebeu, ou seja, todo pintado e reparados os danos nele existentes.
Parágrafo único: Ocorrendo renovação, esta far-se-á por meio de Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total deste contrato é R$ ... reajustado no valor do salário mínimo vigente, que será acrescido no termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel é de ½ (meio) salário mínimo sendo reajustado anualmente conforme porcentagem concedida ao salário mínimo vigente no Brasil.
Parágrafo primeiro: O vencimento do aluguel dar-se-á até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente, devendo o seu pagamento ser efetuado à vista aos locadores.
Parágrafo segundo: O pagamento será devido a partir da data de início da vigência deste contrato.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será devida aos LOCADORES a devida atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
Durante a vigência deste contrato, o LOCATÁRIO arcará com o pagamento do aluguel do imóvel, de taxas de energia elétrica, de água/esgoto e IPTU.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias implementadas pelo LOCATÁRIO, para a utilização da casa, serão por ele feitas, sem ônus para os locadores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO não poderá transferir, ceder, emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento, por escrito, dos LOCADORES, bem como fica terminantemente proibida usar propagandas eleitoreiras no imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel sempre em boas condições de higiene e limpeza, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago, a fim de restituí-lo quando finda ou rescindida a locação, limpo e em perfeito estado de conservação e sem avarias, como recebeu.
Parágrafo primeiro: OS LOCADORES, por si ou prepostos seus, poderão visitar o imóvel locado, mediante combinação prévia de dia e hora.
CLÁUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
OS LOCADORES e o LOCATÁRIO se obrigam a respeitar o presente instrumento, tal qual se acha redigido, consoante as determinações legais, incorrendo a parte que o infringir em multa equivalente ao valor de 02 (dois) aluguéis vigentes na época da infração, sempre devido por inteiro, cobrável em ação de execução forçada, na hipótese de recusa do pagamento por vias normais amigáveis, incorrendo-se ainda nas demais sanções cominadas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Em caso de alienação do imóvel durante a vigência do presente contrato, obriga-se o terceiro adquirente a respeitar a locação até seu termo final, devendo OS LOCADORES providenciarem a averbação da referida condição junto ao Registro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Antes do vencimento do prazo contratual, não poderão OS LOCADORES retomar o imóvel locado, salvo pela superveniência das hipóteses legais.
Parágrafo primeiro – Fica resguardado o direito às PARTES de rescindir antecipadamente o presente contrato, mediante notificação, pagando multa contratual no valor de 02 (dois) aluguéis vigentes à época da rescisão.
Parágrafo segundo – O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por parte dos LOCADORES, pelo não pagamento do aluguel.
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