TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM FIADOR

Por:   •  30/9/2021  •  Artigo  •  2.073 Palavras (9 Páginas)  •  144 Visualizações

Página 1 de 9

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM FIADOR

LOCADORES: nome, qualificação, n. documentos, endereço. 

LOCATÁRIO: nome, qualificação, n. documentos, endereço.

FIADORES: nome, qualificação, n. documentos, endereço.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial de Prazo Determinado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a sala (especificar, localizar, constar matrícula) de propriedade dos LOCADORES.

Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelos LOCADORES ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, sendo que as portas e acessórios se encontram em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.

Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, inclusive, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado aos LOCADORES recebê-lo ou não. Caso os LOCADORES não recebam o imóvel, ficará o LOCATÁRIO compelido a pagar os aluguéis que forem se vencendo, até a efetiva entrega nas condições em que foi entregue.

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa dos LOCADORES.

Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta aos LOCADORES aceitá-las ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso dos LOCADORES não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue, entregando-o nas mesmas condições em que recebeu, sob pena de arcar com as despesas e danos causados.

Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO permitirá aos LOCADORES, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo o conserto, aos LOCADORES ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.

Cláusula 10ª. Os LOCADORES, em qualquer tempo, poderão alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de consequência ceder os direitos contidos no contrato, caso seja de interesse do comprador.

Cláusula 11ª. Os LOCADORES deverão notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá o LOCATÁRIO responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

Cláusula 12ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIO e LOCADOR.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 13ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

Parágrafo único. As partes integrantes deste contrato comprometem-se a comunicar qualquer eventual mudança de endereço, sob pena de presunção da comunicação enviada ter sido devidamente recebida.

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cláusula 14ª. Compromete-se o LOCATÁRIO a pagar anualmente o seguro contra incêndio e outros danos, que é realizado pelo condomínio.

Cláusula 15ª. No caso do LOCATÁRIO não efetivar o pagamento restará o presente contrato rescindido de pleno direito.

Cláusula 16ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará este ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 25ª.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.6 Kb)   pdf (75 Kb)   docx (319.8 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com