O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS
Por: maludyna • 2/11/2019 • Seminário • 2.936 Palavras (12 Páginas) • 664 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumentos, particular de LOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALÃO PARCEIRO E PROFISSIONAL PARCEIRO, tem por justas e contratadas as partes abaixo nominadas segundo as cláusulas e condições seguintes.
De um lado SALÃO PARCEIRO: F_______________I, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 2_______situada na Rua ________, nº __Centro, na cidade de __________, Estado de São Paulo, CEP: ___, nesta ato representada, em conformidade com o seu contrato social, ____________ sócia/proprietária, brasileira, casada, empresária, portadora do RG: _______ SSP/SP, inscrita no CPF sob nº __________, e de outro lado o PROFISSIONAL PARCEIRO: ______________ brasileira, Manicure, pédicure e esteticista corporal e facial, portador do RG: __________ SSP/SP, inscrita no CPF sob nº _____________, residente e domiciliada na Rua ___________ nº __________ Jardim Príncipe, na cidade de __________, estado de São Paulo, contratam a locação do imóvel descrito à baixo, em conformidade com as cláusulas como seguem:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato a locação do espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de Manicure, pédicure e esteticista corporal e facial, atividade profissional do PROFISSIONAL-PARCEIRO, incluindo pintura nova, instalações elétricas, portas, fechadura, água, energia, ventilador de teto e internet, exceto direito de fundo de comércio, localizado à Rua X________________, nº _______________, Centro, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, CEP: ____________
Parágrafo único: É vedado ao PROFISSIONAL-PARCEIRO utilizar as instalações locadas para qualquer outro fim que não para a prestação dos serviços objeto do presente contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de setembro de 20__ e o termino em 19 de setembro de 20__, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
Parágrafo único: A rescisão do contrato é possível a qualquer das partes, devendo ocorrer o aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, se a rescisão ocorrer antes de 12 (doze) meses, será cobrado a título de multa rescisória o valor de 3 (três) alugueis vigentes.
DO VALOR DO ALUGUEL
CLÁUSULA TERCEIRA: A cota-parte sobre a retirada pelo SALÃO PARCEIRO, ocorrerá a título de atividade de aluguel do espaço físico, instalações elétricas, agua, internet para o desenvolvimento das atividades de serviços prestados a título de beleza, administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores transitórios recebidos dos clientes a título das atividades de beleza.
Parágrafo primeiro: O valor estabelecido a título de aluguel é no importe de R$ ________ (______________ reais), que deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente do início deste contrato, sendo que, ocorrendo o pagamento até a data do vencimento, o PROFISSIONAL-PARCEIRO.
Parágrafo segundo: Os valores do aluguel serão reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
Parágrafo terceiro: Em caso de mora no pagamento do aluguel, aplicar-se-á uma multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 10% (dez por cento) ao mês, sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido, mais correção monetária de acordo com o índice governamental.
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS PORCENTAGENS
CLÁUSULA QUARTA: O SALÃO PARCEIRO, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades dos serviços de beleza prestados realizados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, conforme previsto neste contrato.
Parágrafo primeiro: O SALÃO PARCEIRO, manterá na recepção a agenda coletiva e controle diário dos clientes que deverá ser utilizada pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO, ficando à disposição na recepção. Além da agenda coletiva, o PROFISSIONAL-PARCEIRO, para seu controle, pode utilizar-se de agenda individual.
Parágrafo segundo: O SALÃO PARCEIRO, gerenciará o caixa para receber os serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, sendo que os custos destes serviços estão incluídos na taxa de administração e todos os pagamentos serão efetuados na recepção, na sua integralidade. Sendo que ao final de cada expediente será repassado ao PROFISSIONAL PARCEIRO pelo administrador do SALÃO PARCERIO, o valor liquido de seu faturamento diário.
Parágrafo terceiro: Fica convencionado ainda pelos contratantes, que se, em qualquer época, o SALÃO PARCEIRO admitir qualquer demora ou atraso no pagamento dos aluguéis e demais despesas estipuladas neste contrato ou no cumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, esta tolerância não poderá ser considerada modificação ou novação ao presente contrato.
Parágrafo quarto: Os preços praticados pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO não poderão ser inferiores aos preços estabelecidos pelo SALÃO-PARCEIRO, constantes da tabela afixada no estabelecimento.
Parágrafo quinto: Ao passo que houver modificação na tabela de valores apresentada pelo SALÃO-PARCEIRO, afixada no estabelecimento, o valor reajustado será automaticamente base para que a PROFISSIONAL-PARCEIRO pratique seus preços, observado o disposto no parágrafo sétimo supra.
Parágrafo sexto: No recebimento dos serviços prestados, do PROFISSIONAL-PARCEIRO através de, os cheques de terceiros que, por algum motivo, sejam devolvidos e se tornem incobráveis, o SALÃO PARCEIRO, não se responsabilizar pela perda.
DO UNIFORME / USO DE IMAGEM / LIMPESA DO LOCAL
CLÁUSULA QUINTA: O SALÃO PARCEIRO e o PROFISSIONAL PARCEIRO, em comum acordo estabelece sobre o uso do uniforme, imagem, limpeza do local da seguinte forma:
Parágrafo primeiro: O PROFISSIONAL PARCEIRO utilizará o uniforme padrão do SALÃO PARCEIRO, trazendo uma boa imagem para ambiente.
Parágrafo segundo: O PROFISSIONAL PARCEIRO autoriza o SALÃO PARCEIRO a divulgar suas imagens bem como seus trabalhos em rede social para fins de propaganda, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções, sem fins lucrativos e por prazo
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