O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por: andrezadyas • 12/9/2019 • Resenha • 896 Palavras (4 Páginas) • 110 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Contrato de Locação de Imóvel, que entre si fazem, de um lado Francisco Cesar Andrade Alves, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da cédula de identidade nº____________________ SSP -CE, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Via Férrea, nº 2860-A, Parque Presidente Vargas, Fortaleza, Ceará, aqui denominada simplesmente de Locador (a), e de outro lado o (a) Sr.(a)._______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da cédula de identidade nº________________________ SSP-CE, inscrito (a) no CPF n° _________________, denominado (a) simplesmente de Locatário (a), submetendo-se ambos as seguintes cláusulas contratuais legais:
1ª- O Locador (a) coloca a disposição do Locatário (a) uma casa residencial, localizada na _______________________________________________________, Fortaleza - Ceará.
2ª- Em contra prestação, o (a) locatário (a) se compromete a pagar o preço de R$______(_____________________________), até o dia_____ (____________) de cada mês, a título de aluguel.
3ª- O locatário (a) recebe o imóvel em perfeito estado, instalações elétricas e hidráulicas em pleno funcionamento, respondendo por qualquer estrago superveniente á assinatura do presente contrato.
4ª - O locatário (a) será responsável pela vigilância do imóvel com relação a incêndio respondendo civilmente pelo evento, exceto os casos de força maior, conforme o art. 1208 do Código Civil.
5ª- O locatário destina seu imóvel a que se refere este instrumento, exclusivamente a sua residência, não podendo ser modificada essa destinação sem prévio consentimento, por escrito, do locador, sob pena de rescisão sob pleno direito, do presente contrato. Outro sim não poderá o locatário alugar, no todo ou em parte, o mesmo imóvel, nem ceder ou transferir o contrato de locação, sem anuência prévia e por escrito do locador.
6ª- Nenhuma obra, instalação ou modificação nas instalações de energia elétrica, água, telefone, bem como instalação de laboratório poderá ser feita no imóvel, sem prévio consentimento, por escrito, do locador, e sem que estes provem também, por escrito, o respectivo projeto, devendo os trabalhos serem executados sob a fiscalização do locador, que mesmo se consentir, terá o direito de exigir que tudo seja reposto no seu estado anterior, antes da restituição das chaves. Outro sim, a locatária não terá direito a qualquer indenização pelas benfeitorias que fizer nem a retirada das mesmas ou retenção do imóvel, salvo as de natureza necessária.
7ª- O locatário (a) obriga-se a zelar pela rigorosa conservação do imóvel, de modo à mante-lo em condições de limpeza e higiene, bem como os seus acessórios e instalações em perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação, causado por si, seus dependentes ou simples visitantes, a fim de restituí-lo, quando finda ou rescinda a locação, perfeitamente conservando e limpo, juntamente com todas as instalações de água, luz, aparelhos sanitários e de iluminação, lavatórios, pias e fechaduras, pintura ou tudo que se encontre no referido imóvel, em perfeito estado de conservação e funcionamento, como se acham. Se for necessária a substituição será obrigatoriamente, por outro de igual qualidade. Para o fim do disposto nesta cláusula, fará o locatário todas as obras de consertos e reparos necessários, ficando a seu cargo, ainda que, durante o prazo do contrato, venham a ser exigidas pelas autoridades públicas.
8ª - As taxas de condomínio (se houver), água e luz serão pagas pelo locatário (a), inteiramente desvinculadas do aluguel e diretamente ao banco ou órgão arrecadador.
9ª - Este contrato terá duração de
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