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O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TÊXTEIS

Por:   •  22/10/2022  •  Artigo  •  1.372 Palavras (6 Páginas)  •  82 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TÊXTEIS

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado,

STUDIO DE BELEZA WILL FERRER ALPHAVILLE, com sede na AV MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES 4053 BL C LOJA 21, Bairro TAMBORÉ, no Município de ALPHAVILLE, Estado de SP CEP: 06543-001 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.690.678/0001-04, neste ato devidamente representado na forma de seu Contrato Social, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, doravante referido simplesmente como LOCATÁRIA;


E de outro lado,

ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua Silvestre Antonio Nivoloni, 1.200, bairro Chácara Aeroporto, CEP: 13.212-011 inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.886.257/0007-88 e Inscrição Estadual n.º 407.438.557.110, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, por seus diretores abaixo assinados e identificados, doravante referida simplesmente como LOCADORA.

LOCATÁRIA e LOCADORA, referidas em conjunto como PARTES, resolvem firmar o presente Contrato de Locação de Enxoval Profissionais, que será regido pela Lei Federal 10406/2002 e de acordo com os seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

  1. A LOCADORA efetuará a locação do enxoval à LOCATÁRIA, conforme as especificações, quantitativos iniciais e custo unitário das peças descritos no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1.        O Contrato tem validade mínima de 12 meses, com renovação automática por tempo indeterminado. Após a vigência mínima o mesmo poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 60 dias sem que haja qualquer multa ou penalidade.  O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em caso de inadimplência.

2.2. A eficácia deste contrato terá início na data da efetiva entrega do enxoval à LOCATÁRIA, registrada na DAS – Documento Avulso de Saída, cuja cópia será entregue à LOCATÁRIA na data da implantação.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DA LOCAÇÃO

3.1.         Os valores da Locação estão descritos no Anexo I do presente instrumento. O Faturamento mínimo mensal será o correspondente ao valor informado neste mesmo anexo, assinado entre as partes.

3.2.         Os valores são fixos pelo período previsto na cláusula 2.1. Após o período inicial os mesmos serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei em comum acordo entre as partes.

3.3.        Será considerado para cálculo do reajuste o índice correspondente à variação positiva do IPCA-IBGE, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

3.4.         Todo e qualquer tributo que venha a ser instituído e toda e qualquer alíquota que venha a ser majorada ensejarão o reajuste dos preços contratados, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO

4.1.         O pagamento do aluguel devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA, nos termos deste Contrato, deverá ser feito através de boleto bancário, após a apresentação, pela LOCADORA da respectiva Fatura. O primeiro boleto será emitido na data de implantação, com vencimento para 40 (quarenta) dias, respeitando os demais boletos subsequentes na mesma condição.

4.2.         O atraso no pagamento das faturas nos seus respectivos vencimentos e/ou o não pagamento do valor do aluguel na data convencionada sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de uma multa, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da fatura em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” e correção monetária calculada com base na variação do IPCA-IBGE, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

4.3.         Após 30 (trinta) dias de atraso de pagamento integral das somas devidas pela LOCATÁRIA na data de vencimento constante da fatura será considerada como uma falta de pagamento e autorizará a LOCADORA, mediante prévio aviso, a suspender a Locação até a regularização, bem como a tomar qualquer medida de conservação para salvaguardar seus interesses.

4.4.         Para o faturamento, a LOCADORA enviará ao final do período de apuração um relatório contendo os quantitativos entregues e a LOCATÁRIA se compromete na (i) validação; (ii) envio de seu “de acordo”, ou (iii) apresentará manifestação escrita de divergência em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do relatório pela LOCADORA. No silêncio da LOCATÁRIA, a LOCADORA entenderá que houve aceitação tácita do relatório mensal e terá o direito de receber pelo valor total faturado sem que haja posterior impugnação de valores por parte da LOCATÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA: DA TRIBUTAÇÃO

5.1De acordo com a legislação pertinente atualmente em vigor, a Locação de Enxoval Profissionais, objeto do presente Contrato, não está sujeita a:

a) Retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL, conforme disposto no artigo 30 da Lei 10833/03;

b) Tributação do ISS, conforme Súmula Vinculante 31 do STF

c) Emissão de nota fiscal de serviços.

CLÁUSULA SEXTA: DO CONTROLE DO ENXOVAL LOCADO

6.1.          Quanto às condições de uso do enxoval locado será efetuado da forma seguinte:

6.1.1         Será de responsabilidade exclusiva da LOCADORA a substituição das peças de Enxoval cuja vida útil tenha se esgotado em função de seu desgaste natural ou que tenham sido danificadas por culpa da LOCADORA sem qualquer ônus à LOCATÁRIA.

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