O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por: Trycia Lupiano • 31/7/2021 • Trabalho acadêmico • 850 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, de um lado o escritório Bianccine Advocacia, São Paulo, SP, doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado, a senhora Nicole Gomes Gusmão, doravante denominada CONTRANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- DO OBJETO
- O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, face ao mandado judicial, se obriga a propor a ação trabalhista perante o tribunal regional do trabalho, em favor de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
Parágrafo único
As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no estatuto da ordem dos advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento procuratório.
- DA REMUNERAÇÃO – DOS HONORÁRIOS
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em remuneração de seus serviços contatados o valor de R$ 1.800,00 e o percentual ad exitum de 30%, a contar da data de assinatura do presente, a ser depositada no Banco Itaú, inclusive em caso de desistência após a assinatura do presente, mediante pagamento no prazo máximo de 24 horas direto na conta do CONTRATADO, que será oportunamente informada, em caso de acordo, fica ainda, desde já autorizado pelo CONTRATANTE a compensação de honorários quando ao levantamento de alvará judicial ao nome da CONTRATANTE, no percentual estipulado acima, o qual constará ao termo de prestação de contas a ser assinado entre ambas as partes.
Parágrafo único
Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários do trabalho realizado.
- As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% ao mês, acrescido de multa de 2%.
- O presente contrato abrange somente a prestação contida na cláusula primeira deste instrumento. Qualquer ação subsequente, embora correlata, fica sujeita à celebração de um novo contrato ou aditivo.
- As partes a remuneração pactuada não se referem às despesas do CONTRATADO, vinculadas direta ou indiretamente ao objeto do presente, tais como, locomoção, hospedagem, passagens, alimentação, fotocópias, cartorárias e outras a serem realizadas por profissionais de categorias específicas, tais como: auditoria; serviço contábil para regularização de documentos fiscais da empresa após levantamento de créditos; custas e despesas judiciais que se fizessem necessárias para o andamento do processo.
As despesas de locomoção, de hospedagem, de passagens, de alimentação, de fotocópias, cartorárias e outras vinculadas ao objeto do presente contrato, deverão ser arcadas pelo CONTRATANTE no momento em que ocorrerem, mediante antecipação de numerário ou reembolso vinculado à comprovação.
- DAS GARANTIAS
- O CONTRANTE se declara ciente que o presente contrato é de meio, na via judicial.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO os documentos e informações necessárias ao bom e rápido andamento do processo ou para satisfazer exigências ao processo, dentro dos prazos legais.
Parágrafo único
Ficará o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências acima, quando feitas fora dos prazos estabelecidos por lei.
- DA RECISÃO
- O presente contrato terá validade enquanto perdurar o presente contrato, havendo desistência; dentro ou fora do processo, por quaisquer circunstâncias não determinadas pelo advogado, ou ainda, se lhe for cassado o mandato sem culpa do CONTRATADO, será devido os honorários integralmente, que poderá ser exigido imediatamente.
Parágrafo primeiro
Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais poderes e se exonerando de todas as obrigações, além de exigir o total dos honorários imediatamente.
- A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato, dará à outra, o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato, ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor, honorários, na razão de 20%, sobre o valor da causa a título da verba sucumbencial.
- DO CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
- A CONTRATANTE e o CONTRATADO, não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do código civil brasileiro.
- DO TÍTULO EXECUTIVO
- O presente contrato tem a qualidade de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II do código de processo civil.
- DO FORO
- Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- E por estarem as partes assim contratadas firmam o presente contrato particular em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, com as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 31 de julho de 2021.
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