O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: amandal07 • 21/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.386 Palavras (6 Páginas) • 155 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: SINTEGRA/ICMS – CONSULTA PUBLICA AO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ sob o n. 05.618.631/0001-92, estabelecida na rodoviária 364 km 4, sentido Rio Branco, Porto Velho SN, dist industrial, Rio Branco/ AC, CEP: 69.909-040.
CONTRATADO: CONSTRUTORA F J LTDA ME, inscrita no CNPJ n. 08.189.886/0001-75, com sede na AV. LAURO MULLER, Nº 1931, ARTHUR MAIA, CRUZEIRO DO SUL, ACRE CEP: 69.980-000.
Pelo presente termo de CONTRATO PARTICULAR as partes acima qualificadas celebram entre si, por meio de seus representantes, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se obrigam ao seu fiel cumprimento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos de levantamento topográfico com georreferenciamento.
§1o O CONTRATADO declara neste ato possuir total capacidade técnica para a execução dos serviços aqui contratados, bem como todas as licenças e/ou autorizações pertinentes para a atuação aqui contratada.
§2o O CONTRATADO e seu auxiliar terão absoluta autonomia no que diz respeito às atividades a serem desenvolvidas, não estando sujeitos a qualquer espécie de subordinação ou vínculo empregatício perante a CONTRATANTE. O CONTRATADO e seu auxiliar não terão nenhum tipo de controle de jornada, devendo organizá-la da melhor maneira que considerar, atendendo ao prazo estabelecido na cláusula terceira.
§3o O serviço contratado será executado em total conformidade com as normas técnicas vigentes e com o termo de referência do órgão ambiental competente, se houver, que o CONTRATADO declara neste ato ter total ciência, declarando ainda que seus funcionários executores dos serviços aqui contratados possuem todo o conhecimento técnico para o manuseio do maquinário e dos equipamentos e ferramentas necessários, tendo recebido os devidos treinamentos de segurança e técnicos aplicáveis, sendo totalmente capacitados para o cumprimento integral do presente contrato.
§4o Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços contratados serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
§5o O CONTRATADO responderá pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, no local dos serviços ou a terceiros, decorrentes de seu dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento da prestação dos serviços pela CONTRATANTE.
§6o O CONTRATADO é o único e exclusivo responsável pelas obrigações decorrentes dos Contratos de trabalho de seus empregados e/ou auxiliares prestadores de serviços subcontratados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, ficando aqui pactuado que não poderá, de modo algum, ser arguida a responsabilidade solidária ou subsidiaria da CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os empregados do CONTRATADO e a CONTRATANTE
§7o Fica sob a exclusiva responsabilidade do CONTRATADO toda e qualquer obrigação de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal decorrente do presente contrato de prestação de serviços.
§8o Fica expressamente pactuado que o presente contrato de prestação de serviços não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista perante a CONTRATANTE. Sendo este contrato de natureza civil entre as partes, em nenhum momento de sua vigência ou após a execução do mesmo a CONTRATANTE será responsável direta ou indiretamente por quaisquer pagamentos referentes a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, devidos em razão da utilização de pessoal contratado pelo CONTRATADO, a qual, desde já, e de forma expressa, assume integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho de todo o pessoal empregado para execução deste contrato comprometendo-se a comparecer onde quer que seja para reafirmar esta isenção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação de serviço descrita na Cláusula Primeira, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referentes aos serviços descritos na Cláusula Primeira, o qual será pago integralmente após o término dos serviços e a aprovação dos Desenhos fornecidos pelo departamento técnico da CONTRATANTE.
§1o O valor total será pago pela CONTRATANTE via transferência bancária para
§2o Poderá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias realizar análise técnica e apontar correções aos desenhos fornecidos, que deverão ser procedidas pelo CONTRATADO em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, somente após a revisão fará jus ao recebimento da remuneração descrita no caput.
§3o No preço acima estipulado estão inclusos todos os impostos referentes ao serviço contratado e às obrigações trabalhistas do CONTRATADO com relação aos seus funcionários/auxiliares que executarão os serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com término, para todos os efeitos legais, na data de cumprimento de todas as obrigações aqui avençadas, por ambas as partes. Os serviços in loco a serem prestados pelo CONTRATADO terão início no dia 23/11/2020 e término até o dia 20/12/2020, sendo este o prazo máximo para a entrega do Desenho em formato AUTOCAD DWG.
§1o As partes poderão rescindir o contrato antes do prazo final de vigência, sem motivo justificado, mediante simples comunicado por escrito ou via e-mail, encaminhado pela parte interessada, caso em que as partes ficam obrigadas ao
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
cumprimento das obrigações inerentes ao contrato proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, sem aplicação de penalidade.
§2o Caso haja motivo justificado para a rescisão do contrato, as partes podem rescindir imediatamente após o recebimento de comunicado, com a aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do presente contrato à parte que deu causa à rescisão motivada. Considera-se motivo justificado para a rescisão o descumprimento por qualquer das partes das obrigações descritas em qualquer das cláusulas do presente instrumento particular.
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