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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  11/8/2022  •  Artigo  •  1.838 Palavras (8 Páginas)  •  99 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Trata-se de Instrumento Particular de Representação Comercial que se regerá pelas cláusulas e pelas disposições legais pertinentes do Código Civil e da Lei nº 4.886/1965.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

REPRESENTANTE: ________________________, __________ (nacionalidade), _________ (estado civil), ____________ (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº ________________ e portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________, residente e domiciliada(a)___________________,nº _____, bairro ___________,na cidade de __________,Estado de ____________CEP ______________.

REPRESENTADA: EMPRESA DE ENERGIA SOLAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o  ________________, com sede na Rua ____________, nº __, bairro _______, na cidade de ________, Estado de _____________, CEP ________, neste ato representado por seu administrador, Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº ______________ e portador do Documento de Identidade nº _______.

DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. A REPRESENTADA contrata, através deste instrumento particular, o REPRESENTANTE para representação comercial de PROJETOS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA produzidos pela própria REPRESENTADA. 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR

CLÁUSULA 2ª.  O presente contrato de representação comercial terá prazo indeterminado de duração.

DA ZONA DE EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

CLÁUSULA 3ª. O REPRESENTANTE desempenhará as suas atividades de representação comercial, promovendo a venda dos projetos da REPRESENTADA, cuja região de atuação compreende o território ___________, sem exclusividade, podendo a REPRESENTADA negociar diretamente ou por intermédio de terceiros.

(obs: esta questão se refere a indicações, clientes que entram em contato direto sem intermédio da representação)

DA RETRIBUIÇÃO

CLÁUSULA 4ª. O REPRESENTANTE, a título de retribuição, pelo exercício da representação que dependerá da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos, receberá ___% (____) de comissão calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.

Parágrafo único. O REPRESENTANTE adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas, nos termos do art. 32, caput, da Lei nº 4.886/1965.

CLÁUSULA 5ª. O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais, conforme dispõe o art. 32, §1º, da Lei nº 4.886/1965, pelo que a REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, a fim de realizar as movimentações das comissões.

(obs: Adequar conforme cada CONTRATANTE se assim for acordado entre as partes)

Parágrafo único. As comissões pagas fora do prazo previsto deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice do INPC, com fulcro no art. 32, §2º, da Lei nº 4.886/1965.

CLÁUSULA 6ª. As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme se trate de comprador domiciliado na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, com fulcro no art. 33 da Lei nº 4.886/1965.

CLÁUSULA 7ª. Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA 8ª. Se o REPRESENTANTE não puder continuar a desempenhar as suas atividades por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte, nos termos do art. 719 do Código Civil.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA 9ª. O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, nos termos do art. 28, da Lei nº 4.886/1965.

CLÁUSULA 10ª. Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA, sob pena de rescisão contratual por justo motivo.

CLÁUSULA 11ª. O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à REPRESENTADA.

CLÁUSULA 12ª. O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e sigilo dos projetos que lhe serão entregues pela REPRESENTADA.

CLÁUSULA 13ª. As despesas necessárias ao exercício normal da representação, ora concedida, correm por conta do REPRESENTANTE.

Parágrafo Único: A REPRESENTADA prestará ajuda de custo ao REPRESENTANTE no importe de R$ _______ (______________) por mês, independentemente de os seus custos pessoais serem mais elevados, tendo em vista a natureza do presente contrato.

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