O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AD JUDÍCIA
Por: Natansilva2020 • 9/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.853 Palavras (8 Páginas) • 111 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE HONORÁRIOS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes; MARIA DO SALVADOR, nacionalidade, estado civil, profissão, naturalidade, data de nascimento, RG, CPF, CTPS, filiação, endereço residencial com CEP, telefone, e-mail, que por força do presente contrato passa a ser denominado CONTRATANTE;
NOME, ADVOGADO, OAB nº, endereço do escritório completo com CEP, telefone, e-mails, doravante designado CONTRATADO;
Por este instrumento e mediante outorga do mandato respectivo, o abaixo assinado autoriza o Contratado a propor Reclamatória Trabalhista em face à BOM CÉU LTDA, compromete-se ao pagamento de honorários advocatícios DE ÊXITO ao contratado, como a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Como honorário advocatício, fica ajustado que o Contratado terá direito nos termos da tabela da OAB/BA a receber a quantia de R$ 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto do que for auferido com a ação, seja em âmbito judicial ou extrajudicial, além de eventuais honorários sucumbenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Contratado efetuará contatos com o Contratante por via e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, sendo ônus do Contratante a prova da eventual não comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
Uma vez enviado por qualquer meio idôneo as diretrizes jurídicas ou petições ao Contratante, sem que este de modo fundamentado se oponha no mesmo dia dentro do horário comercial, será tal fato tido como sua total concordância.
CLÁUSULA QUARTA
Manifestações ou dúvidas do Contratante acerca do objeto contratual serão realizadas por e-mail ou qualquer outra forma que possibilite sua documentação de modo inequívoco. Sendo remunerada a hora de trabalho do Contratado nos termos da Tabela de Honorários da OAB/BA.
CLÁUSULA QUINTA
Caso o Contratante entenda conveniente poderá ser marcada uma consulta para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato, podendo o seu resumo poderá ser reduzido a termo. Tal consulta será prontamente remunerada nos termos da tabela da OAB/BA. É vedada a gravação da consulta sem a anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA
Requisições de informações por parte do Contratante ao Contratado por meio telefônico ou outro congênere não serão atendidos, tendo em vista a necessidade de documentação de todas as informações prestadas para fins de comprovação dos deveres éticos por parte do Contratado.”
CLÁUSULA SÉTIMA
O Contratante se obriga ao comparecimento pontual em todos os atos que o Contratado, ou a quem ele substabelecer julgarem necessários, manter atualizados seus dados cadastrais e da parte contrária, seguir fielmente todas as orientações que lhe foram passadas, pagar pontualmente os valores devidos ao Contratado, verificar diariamente seu e-mail dentro do horário comercial, garantir o comparecimento das testemunhas quando requeridas, informar prontamente qualquer mudança de endereço ou fato que possa interferir no objeto do contrato, fornecer todos os documentos e informações que lhe forem requisitados e trazer ao conhecimento do Contratado, Juízos, e agentes administrativos a plena verdade dos fatos relacionados de alguma forma ao objeto deste contrato. Também se obriga à abstinência de qualquer ato judicial ou extrajudicial sem a anuência de seu representante legal, inclusive manter contato com a parte contrária, suas testemunhas, prepostos, assistentes técnicos, advogados, sendo vedado ainda realizar acordos ou negociações com a parte contraria ou pessoas a ela relacionadas sem a presença do Contratado, entre outros atos que possam prejudicar confiança do Contratado em relação ao Contratante.
CLÁUSULA OITAVA
O Contratante somente poderá consultar outro profissional sobre o objeto do contrato mediante autorização por escrito do Contratado.
CLÁUSULA NONA
As autenticidades das alegações feitas pelo Contratante são de sua total responsabilidade, estando ainda isento o Contratado por atos praticados por testemunhas, prepostos ou assistentes técnicos entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA
O não fornecimento, fornecimento equivocado ou fraudulento de quaisquer documentos ao Contratado é de total responsabilidade do Contratante.”
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como a título exemplificativo as despesas de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, condução, combustível, estacionamento, certidões, cópias, contratação de auxiliares, pagamento de honorários de peritos, assistentes técnicos, contadores, avaliadores, assistentes de todos os tipos, realizações de perícias, cálculos, custas, emolumentos, autenticações, operações bancárias, tributos e taxas, digitalizações entre outros, serão suportadas pelo Contratante e não estão incluídas nos honorários advocatícios, devendo ser pagas previamente, independentemente do resultado da ação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste contrato por parte do Contratante, acarretará multa a favor do Contratado no valor de 10% sobre o valor do objeto contratual para cada ato de violação, sendo devida a partir do descumprimento. Sem prejuízo do Contratado renunciar ao seu mandato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Caso o descumprimento contratual por parte do Contratante acarrete o perecimento de parte ou totalidade de seu direito, o Contratado terá direito de imediato aos honorários de que faria jus caso tal violação contratual não tivesse ocorrido, inclusive na hipótese de acordo firmado diretamente entre o Contratante sem a autorização expressa do Contratado, sem prejuízo das demais penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Na hipótese do Contratante não efetuar o pagamento espontâneo e pontual de seus débitos, uma vez tomadas medidas extrajudiciais ou judiciais por parte do Contratado para o recebimento das verbas a que fizer jus, ou de quem este delegue tal tarefa, serão devidos os honorários de advogado nos termos da tabela da OAB/BA, honorários sucumbenciais de 20% previstos no CPC para cada fase processual, custas e despesas judiciais e extrajudiciais, bem como as demais despesas geradas em decorrência da cobrança de seus créditos, podendo ainda ser inscrito o nome do Contratante nos serviços de proteção ao crédito.
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