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Ad Licitacao Contrato E Convenio

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Por:   •  16/5/2014  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "fato do príncipe" que você estudou como causa justificadora da inexecução do contrato. Após, redija um texto entre 10 e 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com as normas da ABNT. (3,0 pontos)

O fato do príncipe é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. É praticada pela autoridade máxima da Administração Pública e não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

Segundo FIGUEIREDO, um exemplo que demonstra esse conceito é uma medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.

FIGUEREIDO, Alexandre. Direito Administrativo Cotidiano Alexandre Figueiredo. Disponível em: <http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html>, acesso em 8 de março de 2014, às 9:03h.

2. Leia a reportagem abaixo

SÉRGIO CABRAL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SETE CIDADES DA REGIÃO SERRANA DO RIO

Publicada em 16/01/2011 às 11h46m

O Globo

RIO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal. O decreto de estado de calamidade pública permite dispensa de licitação para reabilitação das cidades destruídas.

A decisão do governador visa a dar maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na Região Serrana. Os decretos entram em vigor na segunda-feira, quando saem publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12 de janeiro de 2011.

Também pensando na reconstrução das cidades, os prefeitos de Teresópolis, Petrópolis e de Nova Friburgo vão se reunir na segunda-feira na prefeitura de Teresópolis para a criação de um consórcio intermunicipal. Os prefeitos Jorge Mario (Teresópolis), Paulo Mustrangi (Petrópolis) e Demerval Neto (Nova Friburgo) pretendem atuar de forma integrada na busca por recursos junto aos governos Estadual e Federal.

- Pretendemos trabalhar de forma coordenada tanto na busca de recursos quanto na elaboração de projetos focados na recuperação dos municípios - ressaltou o prefeito de Teresópolis.

O governador Sergio Cabral visitou Friburgo no sábado, quando disse ter vivido momentos de pânico na estrada , a caminho da cidade. O governador enfrentou uma forte chuva, que durou cerca de 40 minutos, e viu um deslizamento na altura do distrito de Mury, na RJ-116.

Antes de viajar de helicóptero até Cachoeiras de Macacu, onde entrou no carro da Defesa Civil para completar o trajeto, Cabral decretou luto oficial de sete dias pela tragédia. A presidente Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias, a contar de sexta-feira. O número de mortos continua subindo e já passa de 600. 

Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/01/16/sergio-cabral-decreta-estado-de-calamidade-publica-em-sete-cidades-da-regiao-serrana-do-rio-923514673.asp Acesso em 19 jan. 2011.

Você estudou que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. O decreto de estado de calamidade pública citado na reportagem acima se trata da licitação dispensada, dispensável ou inexigível? Justifique a sua resposta. (3,5 ponto)

Trata-se de uma licitação dispensável. No que tange à figura da licitação dispensável, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93. E no inc. IV, encontra-se “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos“.

Lei

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