O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por: liviacsavieira • 24/8/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 649 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si celebram, de um lado, Alves Vieira Sociedade de Advocacia, CNPJ 55.424.957/0001-40, representada por sua sócia Livia Chaves Soares Vieira, OAB/MG 173.158, sediada na Rio de Janeiro, n° 1002, sala 1605, bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.170.974, neste ato denominada CONTRATADA e;
Ana Teixeira Cota, CPF: 111.222.333.44, residente na Rua Libero Leone, 790, bairro Buritis, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 34.190-234, neste ato denominado CONTRATANTE, contratam o seguinte:
Cláusula 1. Objeto
Os serviços advocatícios contratados têm como escopo a propositura e acompanhamento da ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos em desfavor de Brasil Connection Ltda. e Salão de Beleza Hair.
Cláusula 2. Vigência do contrato:
O presente contrato estará vigente enquanto estiver em curso a ação judicial qualificada até a data da sentença.
Cláusula 3. Plano de trabalho:
3.1 Início dos trabalhos: os trabalhos serão iniciados logo após a assinatura do presente contrato. O CONTRATANTE tem a ciência de que a atuação na esfera judicial somente poderá ser executado após o encaminhamento, por parte do CONTRATANTE, de toda a documentação complementar solicitada e da prestação de todas as informações necessárias.
3.2 Prosseguimento e término dos trabalhos: O CONTRATADO aplicará todas as
técnicas e esforços para que os procedimentos tenham um trâmite rápido e eficiente, respeitando todos os prazos que lhe são dirigidos.
3.3 O prazo para o primeiro contato visando a tentativa de acordo é de 48 horas contados a partir do envio da documentação completa por parte da CONTRATANTE. Caso não haja acordo, haverá o prazo de mais 48 horas para a propositura da ação.
3.4 A CONTRATADA se compromete a avisar a CONTRATANTE sobre as
movimentações processuais no mesmo dia em que for intimada.
Cláusula 4. Honorários advocatícios:
Fixação dos honorários pró-labore, que deverão ser pagos em até 5 dias após a assinatura desde documento. O valor pode ser dividido (a ser combinado com o admistrativo).
Os honorários pró-êxito terão o valor de 20% (vinte porcento) do êxito, iniciando os pagamentos logo após o recebimento do respectivo valor.
4.1 caso haja sucesso da causa, o valor pago inicialmente será descontado do valor da causa.
4.2 em caso de composição amigável, de acordo extrajudicial ou desistência do negócio por qualquer das partes envolvidas, os honorários descritos nesta cláusula serão devidos integralmente.
4.3 caso o contrato seja rescindido pelo CONTRATANTE ou ainda, seja exigido
substabelecimento sem reservas, sem a ocorrência de culpa grave dos advogados
contratados, os honorários serão devidos integralmente.
Cláusula 5. Do pagamento:
O pagamento das quantias definidas na cláusula 4 deverão ser quitados por meio de boleto bancário, transferência ou PIX.
Cláusula 6. Das despesas gerais:
São de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE todas as despesas assumidas pelo CONTRATADO em seu interesse, como, por exemplo, custas judiciais, emolumentos, taxas judiciais, cópias, entre outros, devendo tais despesas serem pagas mediante a respectiva prestação de contas pelo CONTRATADO.
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