O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Por: Anne Isabelle Vilande da Luz • 6/9/2022 • Relatório de pesquisa • 1.773 Palavras (8 Páginas) • 97 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado: ......doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado .... , doravante denominada CONTRATADA, resolvem nesta data, ajustar entre si o presente contrato de empreitada, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga a executar serviços de engenharia e empreitada de mão de obra com fornecimento de materiais, para a CONTRATANTE, tendo como objeto a execução, assessoria e coordenação para reforma interna de .............................., conforme projeto apresentado e aprovado pelas partes na presente data, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste contrato, consistindo na prestação dos seguintes serviços:
ITEM 01 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A relação de serviços contratados se encontra expressamente descrita na planilha orçamentaria, denominada “PC 99.1/22”, a qual assinada pelas partes também passa a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato.
ITEM 02 – GARANTIAS
O prazo de garantia dos serviços contratados é de 05 (cinco) anos contados da entrega definitiva da obra, nos termos do art. 618 do Código Civil, ressalvadas as hipóteses de exclusão da garantia decorrentes de falta de manutenção adequada pelo CONTRATANTE, modificações e alterações realizadas por terceiros, uso inadequado da coisa, entre outras situações que eximam a responsabilidade da CONTRATADA.
Todas as garantias, assim como a durabilidade dos materiais e bom desempenho, dependem do uso adequado e das manutenções periódicas, sendo recomendado a leitura do manual de uso dos materiais fornecido pelos fabricantes.
IMPORTANTE: A CONTRATADA declara estar ciente das normativas de trabalho condicionadas pelo condomínio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- apresentar a ART antes de iniciar a obra;
- executar os serviços com toda a perfeição técnica e em estrito cumprimento dos detalhes, projetos e especificações;
- fornecer toda mão de obra necessária à execução e entrega da obra no prazo estabelecido;
- fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução da obra;
- apenas autorizar a entrada na obra de funcionários que estejam contratados de acordo com as regras do condomínio.
- responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos sociais e previdenciários e trabalhistas dos funcionários admitidos para a execução dos serviços ora contratados;
- ressarcir qualquer valor que a CONTRATANTE tenha que desembolsar em face de uma eventual ação trabalhista dos funcionários da CONTRATADA, ou qualquer outro encargo da obra que caiba à CONTRATADA.
- zelar pela obra que tiver executando, responsabilizando-se pelos danos oriundos de sua negligência, imprudência ou imperícia.
CLÁUSULA TERCEIRA
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
As obrigações da CONTRATANTE dizem respeito a prestar toda colaboração necessária ao desenvolvimento dos serviços ora contratados, tendo em vista o cumprimento do prazo combinado, em especial, efetuar os pagamentos dentro das condições do presente instrumento, sob pena de imediata suspensão da execução dos serviços pela CONTRATADA, assim como pagar em dia todas as taxas referentes a aprovações e liberações de obra pelos órgãos competentes ou condomínio evitando atrasos ou paralização dos serviços.
Parágrafo Único: Todas as empresas terceirizadas contratadas pelo CONTRATANTE deverão se responsabilizar pela limpeza e retirada de resíduos de materiais de dentro da obra.
CLÁUSULA QUARTA
Pela boa e fiel execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS), da seguinte forma:
- R$ 12.250,00 (Doze mil e duzentos e cinquenta mil reais assinatura do contrato, representando 25% do contrato, através de depósito ou transferência bancária na conta informada pela CONTRATADA, valendo o comprovante bancário como recibo de pagamento, ou em espécie, mediante recibo;
- R$ 36.750,00 (Trinta e seis mil e setecentos e cinquenta mil reais), após entrega dos serviços, previsto para dia 12/08/2022, através de depósito ou transferência bancária na conta informada pela CONTRATADA, valendo o comprovante bancário como recibo de pagamento, ou em espécie, mediante recibo;
Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que o atraso no pagamento de qualquer parcela prevista na alínea “a” supra em mais de 30 (trinta) dias, implicará no vencimento das demais prestações remanescentes, tornando-as, automaticamente, exigíveis, acrescendo-se 10% (DEZ POR CENTO) ao valor total da dívida, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo CUB/SC, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
Ocorrendo, na vigência do presente contrato, fato superveniente que afete substancialmente o preço fixado pela CONTRATADA, ser-lhe-á facultado atualizá-lo, de modo a recolocá-lo nas mesmas condições da época em que foi firmado o pacto, podendo, às partes, se necessário, instituir árbitro para apuração dos reais prejuízos.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo para entrega da obra será de 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente contrato e da liberação das obras no local pelo Condomínio Millennium Palace Residence, entretanto, ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
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