CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
Por: lorenatbh • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 664 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa térrea com 220 metros quadrados, cujo terreno está situado na...., de propriedade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não fazem parte do presente instrumento as construções dos muros, muros de arrimo, piscina, deck, paisagismo, calhas e rufos, forros de gesso, instalação de água quente, e pinturas.
Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta, elaborada pelo arquiteto ..., registrado no CREA-DF; e regularmente aprovada pela Administração Regional de Planaltina - DF.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com este, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula 4ª. Será oferecido pelo CONTRATANTE, todos os materiais para a realização da obra.
PARAGRAFO ÚNICO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todas as ferramentas e EPI’s necessárias à execução da obra.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo este repará-los.
Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização deles, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 7ª. Será executada a obra pelo EMPREITEIRO em 12 (doze) meses, a iniciando-se a contagem a partir do 14 (quatorze) de setembro de 2015, devendo ser concluída em 14 (quatorze) de setembro de 2016.
Cláusula 8ª. Não serão incluídas no prazo para a conclusão da obra, quaisquer interrupções pelo EMPREITEIRO.
DOS MATERIAIS
Cláusula 9ª. O CONTRATANTE se compromete a fornecer todos os materiais, e de boa qualidade, para execução da obra. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma o previsto, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que este providencie a compra de mais materiais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE se compromete a fornecer concreto usinado para enchimento da fundação e concretagem das lajes.
Cláusula 10ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.
DAS VISTORIAS
Cláusula 11ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ 91.000 (noventa e um mil reais). Este valor será dividido em 52 (cinquenta e duas) parcelas no valor de R$ 1.750,00 (Hum mil setessentos e cinquenta reais) cada, sendo a primeira parcela paga no ato da assinatura deste contrato, e as demais a ser paga em espécie, toda sexta-feira de cada semana.
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