O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho acadêmico: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Abigail53tome • 8/5/2014 • Trabalho acadêmico • 1.640 Palavras (7 Páginas) • 189 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 FORMALIDADES E EXIGENCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO DE IDOSOS 4
2.2 ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMPETENTES PARA FORMALIZAR UMA EMPRESA COM ESTE RAMO DE ATIVIDADE.............................................................................4
2.3 IMPACTO CAUSADO PELA PEC DAS DOMÉSTICAS NO NORDESTE 5
2.4 FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E TRABALHADOR DOMÉSTICO 6
3 CONCLUSÃO 9
4 REFERÊNCIAS.......................................................................................................10
1 INTRODUÇÃO
O referido trabalho tem o objetivo de mostrar a importância da contabilidade dentro do contexto social. Vem abordar temas importantes como o impacto causado pela PEC 72 (dos empregados domésticos) e as consequentes mudanças e transtornos causados nas famílias empregadoras. Principalmente diante das necessidades de auxilio no cuidado aos idosos, crianças e na organização dos afazeres do lar, fato este não considerado pela referida PEC. Dessa forma, houve um exponencial crescimento na procura por clínicas de repouso para idosos e escolas em tempo integral para as crianças. Salientando-se, ainda, os grandes impactos gerados pelas demissões em massa dessa categoria e, especialmente o fato do acentuado crescimento da população brasileira, notadamente, da pessoa idosa, que conforme estimativa, em 2025 o Brasil terá a sexta maior população mundial de idosos. Devido ao elevado custo para manter os profissionais cuidadores de idosos, estes ficarão desassistidos e reféns de clínicas de repouso desaparelhadas e, em muitos casos, sem as mínimas condições de amparo e cuidado.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO
As instituições de atendimento ao idoso devem ter um estatuto e regulamentos, explicitando os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. Sendo, portanto, reconhecida como empresa é necessário um profissional legalmente habilitado (contador) para elaborar os seus atos constitutivos. A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado. As instituições para idosos em geral devem contar também com: assistência médica, odontológica, de enfermagem, nutricional, psicológica, farmacêutica, atividades de lazer, atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia), serviço social, apoio jurídico e administrativo e serviços gerais.
2.2 ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMPETENTES PARA FORMALIZAR UMA EMPRESA COM ESTE RAMO DE ATIVIDADE
Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
Registro na Junta Comercial;
Registro na Secretaria da Receita Federal;
Registro na Prefeitura para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
Registro no INSS;
Registro no Sindicato Patronal;
Cadastro junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”;
Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.
2.3 IMPACTO CAUSADO PELA PEC DAS DOMÉSTICAS NO NORDESTE
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego o trabalhador doméstico è aquele maior de 18 anos que presta serviços contínuos e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Diz ainda que, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhantes de idosos dentre outras.
Em 2001, 18% dos domésticos trabalhavam em um só domicílio. Em 2009, essa parcela saltou para 29%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), do IBGE, e foram compilados por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Um dos impactos esperados da nova lei das domésticas foi a busca por diaristas ao em vez de empregadas registradas, aponta os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mas foi só o projeto surgir, em 2012, para que os contratos de tempo integral se tornassem um luxo em algumas agências de recrutamento. A troca de uma empregada de tempo integral por uma diarista deve ocorrer sobretudo entre os que não têm crianças ou idosos que necessitem de cuidados em casa, a nova legislação irá gerar mais desemprego.
Analisando os pontos negativos da PEC, a presidente do Sindicato das Empregadoras, Andréa Macedo, comenta que a lei pode trazer prejuízos para os trabalhadores domésticos. "Muitos vêm do interior procurando trabalho e se fixam em nossas casas. Se tivermos que pagar hora extra e adicional noturno não poderemos mais permitir que esses trabalhadores durmam em nossas casas. Sendo assim, eles terão que alugar um lugar para morar e acabarão gastando dinheiro para isso".
O único ponto em acordo entre empregadas e empregadoras é que a aprovação da PEC não irá causar um aumento na informalidade desses trabalhadores. Enquanto eles dizem que não vão mais abrir mão de seus "novos" direitos, os patrões alegam que manter um empregado fora da lei pode causar muito mais prejuízos com processos na Justiça.
Um total de 31% dos empregadores brasileiros demitiram os trabalhadores domésticos após a regulamentação da PEC, que amplia os direitos da categoria. Quanto a região nordeste o número de trabalhadores do setor com carteira assinada cresceu 1,76% desde a promulgação da proposta, enquanto o salário médio da categoria aumentou
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