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O CONTROLE DE JORNADA E O DIREITO À DESCONEXÃO

Por:   •  7/11/2022  •  Projeto de pesquisa  •  8.675 Palavras (35 Páginas)  •  91 Visualizações

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TELETRABALHO: O CONTROLE DE JORNADA E O DIREITO À DESCONEXÃO

TELEWORK: WORKING DAY CONTROL AND THE RIGHT TO DISCONNECTION

Maiara dos Santos Costa[1]

Barbara Cezario[2]

Resumo

Com a modernidade e os diversos avanços trazidos junto com a tecnologia, impactaram as mudanças nos laços laborais possibilitando assim, que as relações trabalhistas pudessem ser efetuadas fora das dependências da empresa, sendo realizado através do uso de tecnologias, resultando assim, na modalidade de teletrabalho, sendo uma das formas utilizadas principalmente no período pandêmico a partir do ano de 2020. O teletrabalho é considerado como uma forma versátil de trabalho, podendo ser aplicada em uma vasta dimensão de atividades laborativas, consistindo na possibilidade de efetuar esta função fora do lugar onde, encontra-se a empresa. Com isso, o presente trabalho a ser desenvolvido, tem como problemática, observar acerca da aplicabilidade do controle de jornada nessas relações trabalhistas, bem como o direito a desconexão do empregado. Para construção do desenvolvimento, utilizou-se como metodologia, uma pesquisa bibliográfica com método dedutivo, de caráter qualitativo, utilizando como base de pesquisa leis, doutrinas, obras e demais documentos que retratam acerca da temática. O presente trabalho inicia-se com uma breve consideração histórica sobre o surgimento do teletrabalho, após apresenta-se acerca dos fundamentos jurídicos que dão legitimidade a esta modalidade de labor, ressaltando a importância do controle da jornada de trabalho e o reflexo do direito à desconexão e por fim evidencia-se sobre o dano existencial sendo de responsabilidade do empregador juntamente com o entendimento jurisprudencial sobre essa temática retratada da modalidade teletrabalhista.

Palavra-chave: Teletrabalho. Direito à desconexão. Direito do trabalho. Controle de Jornada.

Abstract

Modernity and the various advances brought about by technology, have impacted changes in labor ties, making it possible for labor relations to be carried out outside the physical work environment, being carried out through the use of technologies, thus making, in the form of telework, being used mainly in one of the forms used from a period of 2020. Telework is a versatile form of work, and can be applied in a wide dimension of work activities, consisting of the possibility of activities, where telework is outside the place of work. work, consisting of the possibility of work, where the company is served. With this, the present work to be developed, has as a problem, the observation of the applicability of the control of working hours of labor relations, as well as the right of connection of the employee. For the construction of the development, a bibliographic research was used as a methodology, based on laws, doctrines, works and other documents that portray the theme. The work about the right to the working day, the reflection of the right to the working day and the connection of the right to the working day, finally, is about the existential damage being the responsibility of the evidential worker with the jurisprudential understanding about this portrayed of the teleworker.

Keyword: Telework. Right to disconnect. Labor Law. Journey Control.

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS TELETRABALHISTAS 3. REFLEXOS JURÍDICOS SOBRE A APLICABILIDADE JORNADA DE TRABALHO DO TELETRABALHADOR 4. A DESCONEXÃO NO TELETRABALHO E O DANO EXISTENCIAL POR RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. INTRODUÇÃO

Antes da reforma trabalhista Lei nº 13.467/2017, as atividades laborais eram em sua grande maioria presenciais. Nos últimos anos, com a referida reforma, as execuções das atividades laborais, vieram a sofrer diversas alterações que, de fato, são importantes diante a constante inovação tecnológica que o mundo vivência. Essas inovações, por ventura demandaram aos empregados e empregadores a se adaptarem a uma nova forma de trabalho onde o empregado que, anteriormente era vinculado ao ambiente físico da empresa, passou a ter a oportunidade de executar suas atividades em sua própria residência.

Essa medida é amparada através da lei nº 13.467/17, também conhecida como Reforma Trabalhista, na qual acrescentou um capítulo na Consolidação das Leis Trabalhistas regulamentando assim, a modalidade do teletrabalho.

Devido à situação pandêmica da proliferação do vírus atribuído pelo conhecido “covid-19” que se deu início em meados de março de 2020, novas adaptações às quais foram implementadas, para a execução dessa modalidade de trabalho, sendo vista como, uma das alternativas, para que diversas empresas se mantivessem abertas, garantindo assim, o funcionamento buscando preservar a saúde dos funcionários.

Contudo, em relação a essa adaptação, também há contrariedades ás quais, vieram sendo discutidas durante esse período, se referindo a exclusão legal, verificando-se a constante vinculação trabalhista sem limites de duração de jornada laboral sem desconexão, o que fere diretamente os direitos fundamentais que são previstos na carta magna, sendo então, implementadas novas regras diante essa modalidade, através da medida provisória nº 1108/22 afim de aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho junto com  o direito de desconexão como um direito fundamental do empregado.

Desta forma, o presente estudo a ser desenvolvido tem como problemática principal elencar e discutir acerca da aplicabilidade do controle de jornada nessas relações trabalhistas, bem como o direito à desconexão do empregado. Acerca da hipótese de pesquisa, é trazido como discussão a possibilidade segura do controle de jornada bem como, o seu direito à desconexão durante o labor das atividades.

Sobre a divisão do desenvolvimento, em um primeiro momento, será contextualizado sobre o surgimento do teletrabalho, após apresenta-se acerca dos fundamentos jurídicos que dão legitimidade a esta modalidade de labor, ressaltando a importância do controle da jornada de trabalho e o reflexo do direito à desconexão que é garantido ao empregado.

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