O CUSTEIO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por: Carlota01 • 16/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 102 Visualizações
RESUMO SOBRE CUSTEIO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Custeio
Definida pelo artigo 194, caput da Constituição Federal de 1988 – CF/88, a Seguridade Social consiste no “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A seguridade representa uma rede protetiva formada pelo Estado e também por particulares, essa rede conta com a contribuição de todos, inclusive de parte de seus beneficiários, tudo no intuito de prover o sustento de pessoas sem recursos, dos trabalhadores de um modo geral e também de seus dependentes, garantindo-lhes um padrão mínimo de vida.
A intervenção do Estado na composição da seguridade é de caráter obrigatório, o qual é exercido através de ação direta ou por controle devendo atender indistintamente as demandas que atentam ao bem-estar da humanidade. A Seguridade Social é composta pelos seguintes institutos Saúde, Assistência Social e por fim a Previdência Social.
O direito à saúde compõe uma fração autônoma da Seguridade Social e possui a mais ampla finalidade de todos os ramos protetivos anteriormente descritos, pois não possui restrição e o seu acesso independe da contribuição dos beneficiários.
Assim, não importa a condição econômica na qual se encontra o beneficiário, pois, independentemente desta, não poderá o Estado negar-lhe seu acesso à saúde pública, ainda que possua vultosa riqueza pessoal e meios suficientes de prover sua enfermidade.
De forma simplificada é a saúde um direito indisponível e deve ser executado pelo próprio Estado ou por terceiros, estes por sua vez pessoa física ou jurídica que vendem planos de saúde. Por ser gratuita é prestada independentemente de contribuição dos pacientes, pois, figura um dever público, e caso seja executada por entes privados, estes devem ser remunerados pelo Estado.
A Assistência Social é um segmento autônomo componente da seguridade social que cuida em atender os hipossuficientes, ou seja, aqueles que não possuem meios de prover sua própria conservação, sem deles exigir qualquer contribuição para a Seguridade Social.
Ao analisar os objetivos da Assistência Social, podem ser destacadas, a proteção da família, maternidade, infância, adolescência e a velhice, e também o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração do mercado do trabalho, entre outros. Estes objetivos compõem um conjunto de serviços apresentados e benefícios outorgados.
De forma resumida o objetivo principal da assistência social é prover as necessidades de quem buscar seu protejo, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários para o atendimento deste fim, como por exemplo, ter nacionalidade brasileira ou, se naturalizado, residir em território nacional não estando ainda amparado pela previdência do país originário.
A Previdência Social encontra-se relacionada diretamente ao trabalho, estes compõem juntamente o rol de Direitos Sociais, sendo considerados direitos fundamentais de segunda geração, pois se ocupam unicamente com os trabalhadores e seus dependentes direitos (economicamente dependentes).
O escopo principal da Previdência foca na proteção do contribuinte quando este se encontra enfrentando os chamados riscos sociais. Essa proteção é executada por meio de benefícios próprios como, por exemplo, aposentadorias por invalidez, por idade, também o seguro-desemprego, e os auxílios acidentários, entre outros.
Natureza Jurídica e Regime Jurídico das Contribuições
Por possuir natureza de seguro social, exige de seus segurados uma contribuição, e seu Regime Jurídico têm como ponto de partida a compulsoriedade do segurado em relação a esta contribuição. A necessidade pura e simples advinda de uma contingência social não trará o direito à proteção previdenciária, requerendo que o atingido possua o “status” de contribuinte social da previdência (DIAS; MACÊDO, 2008).
A essência previdenciária está relacionada diretamente à contribuição social pela característica basilar deste sistema (contributivo), por este motivo deve haver a previsão de fundo de custeio que arcará com gastos oriundos da concessão e sustentação dos benefícios previdenciários.
Pormenorizando, a contribuição previdenciária do trabalhador constitui uma obrigação, e todo cidadão que encontrar-se no efetivo exercício da atividade laboral remunerada deverá realizá-la. Desse modo, percebe-se a compulsoriedade do sistema contributivo em relação ao segurado empregado vinculado ao RGPS.
Em relação aos segurados, estes são toda pessoa física que em decorrência do exercício laboral remunerado ou não estão filiadas ao RGPS. A depender da atividade realizada o segurado poderá ser classificado como obrigatório ou facultativo. É considerado segurado obrigatório, o empregado doméstico, o empregado, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o trabalhador especial. Já os segurados facultativos são as pessoas físicas que não possuem atividade remunerada, no entanto, filiam-se por conta própria ao RGPS, a exemplo da dona-de-casa (PANTALEÃO, 2018).
Apesar das discussões sobre a natureza jurídica das contribuições no custeio da seguridade social, esta após a CF/88 pode ser enquadrada como uma espécie de tributo. O artigo 149 da CF/88 aduz que competirá a União instituir as contribuições sociais, aplicando a estas as normas pertinentes a legislação tributária e, presentes em lei complementar, aos princípios da anterioridade, legalidade
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