O Casamento, união estável e tipos de família
Por: Ryan Bridges • 29/8/2018 • Resenha • 1.781 Palavras (8 Páginas) • 298 Visualizações
Matéria:
. Casamento, união estavel, tipos de família;
.Relação de parentesco: Linha reta, colateral, parentesco por afinidade, tipos de parentesco, civil ou biológico;
.Casamento nulo e anulavel;
.Idade núbil a partir dos 16 anos com autorização dos pais (regime de separação obrigatória);
. Habilitação prévia, proclamas, celebração e registro do casamento em 90 dias;
.Prazo para anular casamento 3 e 4 anos;
Formas exepcionais:
1- Procuração
2- putativo
3- molestia grave
4- casamento nucupativo (risco iminente de morte)
.Pacto antenupicial e regime de bens.
Idade núbil:
A idade núbil é de 16 anos com a autorização dos representantes legais regido pela separação total obrigatória de bens.
Para haver casamento, caso o conjuge ainda esteja vinculado ou separado ao casamento anterior, é necessário o divorcio.
Art.1565§1, Os nubentes podem adotar o sobrenome do outro.
No Brasil se aplica o princípio da monogamia qual não pode se casar pessoas já casadas.
Os impedimentos matrimoniais impedem o casamento e a união estavel.
Os regimes de bens (pacto empresarial), podem ser alterados durante o casamento.
O parentesco é um vínculo entre pessoas em geral qual descendem de um mesmo tronco ancestral. Conjuge não é parente, é consorte, pois se estabelece um condomínio.
Familia possui um conceito mais amplo.
-------------Formas de parentesco-----------
Parentesco em linha reta é o vínculo infinito que estabelece entre as pessoas que descendem uma das outras, a contagem de graus é estabelecida pelo número de gerações entre pessoas. (Descendentes herdam o primeiro lugar)
Exemplo:
(ascendentes) (Descendentes)
...Bisavôs --> avôs --> pais --> EU <-- filhos <-- netos <-- bisnetos ...
Parentesco em linha colateral é a contagem a partir do 2º grau, pode ser chamada de transversal ou obliqua.
exemplo: Irmãos, sobrinho, tios, primos, filho de sobrinho, tios-avô.
São aqueles que descendem de um tronco ancestral comum sem que descendam um dos outros, o limite é o 4º grau.
Exemplo de graus:
(2º grau) Avôs ---V
^
(1º grau) Pais-- (3º grau) tios -->(4º grau) primos --> filho de primos (Contagem até 4º grau)
^ ^- Tecnicamente não são parentes
Eu -- irmã (2º grau)
No inventário, filho de primo não tem direito a herança.
Classificação do parentesco:
Parentesco natural tem de haver consaguínidade (biológico)
Parentesco cívil é por meio de adoção, não se distingue entre filho biológico.
A inseminação artificial tem divergência doutrinária, mas de acordo com a corrente majoritária entende-se que na inseminação o marido tem de homologar, partindo deste meio, a junção do semem de outro + o óvulo da mulher gerará a seguinte classificação:
Pai + Mãe = Filho (fruto da inseminação)
Mãe com filho: Classificação de parentesco natural, pois foi concebido de forma natural em seu óvulo.
Pai com filho: Classificação de parentesco cívil, pois não há vinculo consanguineo.
Parentesco por afinidade é o vínculo que une uma pessoa aos parentes de seu conjuge ou companheiro.
Há impedimento matrimonial em parentesco por afinidade em linha reta, não podendo haver casamento nem união estavel com o sogro, enteado e etc, esse impedimento não se aplica a linha colateral, ou seja, cunhado.
A linha reta por afinidade não se extingue após a dissolução do casamento ou união estavel apenas para fins de impedimentos matrimoniais.
Casamento e conceitos:
Naturezas jurídicas:
Contratualista: Teoria tradicional qual o casamento é um contrato que não pode ser desfeito com mero distrato.
Intistucionalista: O casamento é uma instituição social criada pelo Estado, as formalidades legais devem ser cumpridas.
Teoria híbrida: É um contrato na formação e instituição no conteúdo, não deixa de ser um negócio jurídico.
Esponsais são pré-contratos de casamento, se equipara a noivado, gera compensação dependendo do caso.
Contrato de namoro- Difere união estavel através do intuito, qual união estavel tem o objetivo de consignar uma familia, diferente do contrato de namoro.
Ambos se assemelham pelas carácteristicas de serem púnlicas, continuas, duradouras, diferindo na intenção de constituir uma família.
Capacidade para casar:
Idade núbil de 16 anos até aos 18 dependendo dos pais ou representantes legais (tutores) para que concebam autorização. Se a mãe ou pai não concederem, poderá o nubente ajuizar uma ação para suprir o concentimento através de uma sentença judicial, qual a divergência dos pais será suprida através do juíz.
O regime regente é a separação obrigatória de bens que poderá ser alterado após os nubentes alcançarem a maior idade.
O stf entende que tudo que foi adquirido durante tem de ser partilhado.
Até a celebração do casamento a autorização pode ser revogada.
Exepcionalmente pode haver casamento de menor de 16 anos, unicamente e tipicamente pela gravidez.
Etapas do casamento:
1- Primeira habilitação prévia qual deve ser fornecido o Rj, cpf, certidão do nascimento e documentos de averbação do divórcio/óbito.
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