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O Caso Concreto No Direito

Por:   •  6/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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Giselda Pereira e Celeste Silva são sócias da Comércio de Alimentos Pereirão Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp. Giselda Pereira, administradora da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando como meio de pagamento um cheque, em nome próprio, emitido em 08/05/2019.

Em 01/02/2020, após depositar o cheque e este ser devolvido sem fundos, Atacadista Central Ltda. procura você, na condição de advogado, pretendendo a cobrança do valor devido, adotando a medida judicial mais célere para tanto. O valor atualizado da dívida é de R$12.000,00 (doze mil reais).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE.../...

 Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx , Endereço com Sede na Rua xxxx, sob o nº xxxx,  bairro xxx , Estado -SP, CEP xxxxx, ,vem, por seu advogado regularmente constituído, com procuração em  anexa com endereço profissional na Rua xxx ,nº xxx , bairro xxx ,CEP xxxx , endereco eletrônico xxxx , vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência,Com fulcro no Art. 700 E SEUS PARÁGRAFOS  I,II, III , do CPC 2015,  propor ;

                                 AÇÃO MONITÓRIA

 Em face de Giselda Pereira Comércio de Alimentos Pereirão Ltda., Sociedade, brasileira, solteira, empresaria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx ,  com endereço sob o nº xxxx ,  portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº.xxxxxxxxx , residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxx , bairroxxxxx, CE xxxxxx., município dexxxxx, com endereço eletrônico xxxxx de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

1-DOS FATOS

           A ré adquiriu produtos da empresa autora, tendo este último emitido cheque como meio de pagamento dos produtos que adquirira junto à empresa demandante,

           Embora GRISELDA seja administradora de uma sociedade empresária com a amiga Celeste Silva. A demandada emitiu o referido cheque em nome próprio, com data de emissão em 08/05/201 No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),

           No dia 01/02/2020, após ter apresentado o cheque para compensação que foi devolvido por insuficiência de fundos,                         surpreendendo à demandante, que por meios dos cabimentos legais procura resolverem a situação propondo a referida ação baseando-se nos cabimentos legais a seguir expostos.

2- DO DIREITO

        A autora possui a prova escrita da realização de negócio jurídico com o réu, ou seja, o cheque devidamente apresentado e devolvido por insuficiência de fundos, no qual o documento já se encontra vencido, cumprindo os requisitos do art. 700, caput, CPC.

       O título depende do pagamento pelo réu para que seja eliminado, sendo necessário que seja em dinheiro, possibilidade prevista no art. 700, I, CPC.

           Conforme o art. 59 da lei 7.357/85, o Título executivo está prescrito, porém de acordo com o enunciado dos fatos não foi prescrita a obrigação de pagar do devedor, cabe ressaltar que a Sumula 299 do STJ corrobora com a propositura da referida Ação Monitoria.

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