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O Caso Damião Ximenes

Por:   •  3/5/2019  •  Dissertação  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

YASMIN AGRA DE MELLO E SILVA

RESUMO CASO DAMIÃO XIMENES

Campina Grande

2019

RESUMO

        

        Portador de deficiência mental, Damião Ximenes Lopes, em outubro de 1999, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, centro de saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, localizado no município de Sobral, no Estado do Ceará. Acontece que, dias após a internação, o paciente faleceu com sintomas de tortura, refletindo as condições degradantes de hospitalização naquele lugar. Apesar dos sinais de maus-tratos no corpo da vítima, o exame cadavérico atestou que a causa da morte foi indeterminada.

        Os familiares do paciente recorreram à justiça brasileira buscando a composição de danos pelo tratamento cruel dispensado ao senhor Ximenes Lopes que terminou na sua morte. No entano, diante do descaso deste Estado para com o fato, a irmã da vítima denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, enfatizando a violação de vários direitos pontuados no Pacto de São José da Costa Rica, tais como: direito à vida, à integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial.

        Após notificar o Estado brasileiro para se manifestar acerca das acusações ditas pela irmã da vítima, Irene Ximenes Lopes, sem obtenção de qualquer resposta por parte daquele, a Comissão procedeu ao juízo de admissibilidade, em 2002, se reconhecendo competente para análise do caso. Posteriormente, em outubro de 2003, a Comissão conclui pela violação a vários artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, enviando relatório com recomendações ao Estado brasileiro, no sentido de investigar adequadamente o caso, além de indenizar a família da vítima, agindo para evitar situações semelhantes.

        Depois de um ano sem cumprimento substancial do que foi recomendado, a Comissão submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo que decidisse se o Brasil era responsável pela violação aos artigos 4, 5, 8 e 25, além do descumprimento da obrigação contida no artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) da Convenção. Afinal, a Comissão tinha por intuito reconhecer a responsabilidade estatal pela morte de Damião Ximenes Lopes, assim como pelo descaso nas investigações e no Judiciário para punir os responsáveis.

        No decorrer do processo, o Brasil reconheceu sua responsabilidade pelo desrespeito ao direito à vida (artigo 4º) e à integridade pessoal (artigo 5º), tornando incontroversos esses pontos na lide. Na produção de provas por esta parte, em síntese, os funcionários da Casa de Repouso Guararapes alegaram que usaram da força física com o paciente apenas para evitar sua fuga. Assim como, vários médicos psiquiatras prestaram depoimento, afirmando basicamente que esse tipo tratamento tinha melhorado substancialmente desde a ocorrência do citado fato no município de Sobral.

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