Caso Ximenes Lopes vs Brasil
Por: juliadornas • 1/9/2016 • Trabalho acadêmico • 4.789 Palavras (20 Páginas) • 677 Visualizações
Caso Ximenes Lopes vs Brasil
Nova Lima
2016
Sumário
Resumo
Medida Questionada
Direito Aplicável
Consequência
Decisão
Conclusão
Referências
Resumo
Damião Ximenes Lopes, protagonista do caso a ser relatado, era morador de uma cidade no interior do Ceará, onde vivia com seus pais e mais cinco irmãos. Desde a adolescência, Damião começou a desenvolver crises psiquiátricas que se mostravam cada vez mais frequentes e preocupantes. Então, em dezembro de 1995, ele foi levado por sua família, que não dispunha de muitos recursos financeiros, até a Casa de Repouso de Guararapes, localizada na cidade de Sobral, no Ceará. Nessa ocasião, ficou internado por um período de aproximadamente dois meses e, após ser liberado, teve que continuar ministrando medicamentos de forma constante. Apesar de tudo ter ocorrido de forma aparentemente correta, ao chegar em casa após a internação, Damião relatou à sua irmã que sofreu violência por parte de alguns funcionários enquanto esteve em tratamento. A partir dessas alegações, a sua família decidiu que não voltaria a mantê-lo naquela Casa de Repouso.
Contudo, no ano de 1998 (três anos após o período da primeira internação), Damião voltou a ter uma crise e sua mãe teve que levá-lo para realizar uma consulta na cidade de Fortaleza. Já no caminho de volta para casa, o motorista acabou batendo o carro que dirigia devido ao estado crítico de extrema agitação no qual Damião se encontrava. Após a colisão, o mesmo saiu vagando sozinho pela estrada e, após encontrá-lo com a ajuda da polícia, sua mãe decidiu interna-lo novamente na Casa de Repouso de Guararapes, visto que estavam próximos à cidade de Sobral. Desta vez, a família notou a presença de ferimentos ao longo do corpo de Damião, o que chamou a atenção deles para a denúncia que havia sido feita por ele anteriormente.
Segundo relatos de dona Irene, irmã de Damião, em seguida a essa segunda internação ele mudou drasticamente o seu comportamento e após determinado tempo decidiu interromper, por iniciativa própria, o uso dos medicamentos sob a alegação de que estes estavam lhe causando náuseas. Tal interrupção ocasionou uma piora na saúde de Damião e fez com que sua mãe, sem encontrar outras alternativas, novamente o levasse à Casa de Repouso Guararapes, em outubro de 1999. Porém, ao chegar lá, dona Albertina foi surpreendida com a notícia de que não haviam médicos disponíveis para consulta. No entanto, ela preferiu deixar o seu filho sob tratamento lá, enquanto aguardava por atendimento. Até que, três dias depois, dona Albertina retornou à Casa de Repouso para visitar seu filho e foi impedida de vê-lo. Mesmo assim, a mãe conseguiu ver Damião, que se apresentava em situações decadenciais e claras de que ali estava sofrendo violências. Sem ter muito o que fazer pelo filho e confiando nos tratamentos que ela acreditava que seriam oferecidos pela clínica, dona Albertina retornou para casa, onde recebeu a notícia do falecimento de Damião assim que chegou.
Mesmo vivendo em uma cidade do interior e dispondo de poucos recursos financeiros, a família Ximenes Lopes não abdicou do seu direito de ir atrás da verdade e exigir esclarecimentos acerca do falecimento de Damião. Contudo, o primeiro problema enfrentado por essa família foi logo ao se apresentarem à Polícia Civil, visto que o médico responsável pelo laudo era o Dr. Francisco Ivo de Vasconcelos, o mesmo que trabalhava na clínica, o que tornava extremamente fácil a manipulação do resultado. Irene, então, acionou órgãos públicos e todas as entidades relacionadas a direitos humanos às quais ela conseguiu ter acesso, desde a Secretaria de Saúde de Varjota no Ceará até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, todos os órgãos procurados por Irene receberam uma Carta, através da qual ela relatava o caso de tortura sofrido pelo seu irmão e denunciava também a dificuldade de produção de provas da causa da morte de Damião. Dessa forma, ela até conseguiu que algumas providências fossem tomadas a nível local, mas nenhum resultado prático havia sido alcançado no tocante ao sistema interamericano de direitos humanos.
Atualmente, o mencionado sistema interamericano de direitos humanos divide os seus trabalhos entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal divisão ocorre da seguinte forma: a Comissão deve apreciar todas as petições iniciais que lhe são enviadas sobre violação de direitos por partes dos Estados. Assim como em um processo civil comum, a primeira alternativa é buscar uma solução amistosa, que ocorre através de um convite da Comissão para que o autor da alegação e um representante do Estado se juntem para tentar tal solução afável. Caso isso não aconteça, a Comissão pode sugerir ao Estado que este tome medidas cabíveis a fim de remediar a violação sofrida pela vítima. Porém, caso o Estado não acate a sugestão da Comissão, esta pode fazer com o que o caso em questão se torne público e então o encaminha para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ressaltar-se-á que este encaminhamento só pode ocorrer nos casos em que o Estado envolvido aceite a autoridade obrigatória da Corte.
Retomando ao caso Ximenes Lopes então, no dia 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Miranda, decepcionada com a inércia e ineficiência das autoridades competentes brasileiras, apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma denúncia contra o Estado brasileiro, com embasamento nas alegações de violação ao direito à vida, à integridade pessoal, à proteção da honra e dignidade de Damião Ximenes Lopes, além do direito a recurso judicial. Logo no final do mesmo ano, a Comissão remeteu ao Estado brasileiro a denúncia, que se calou mediante a mesma, acarretando na sua admissão e na consequente aprovação do Relatório de Admissibilidade da petição. Dessa forma, o caso de Damião se tornava, agora, questão de ordem internacional.
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