O Caso Prática Civil Ação Pauliana
Por: Anapaulabambini • 13/12/2020 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 119 Visualizações
AO JUÍZO DA ...ª VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.
TERTULIANO..., ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), inscrito no CPF sob o nº..., portador do RG nº..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., no bairro ..., na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP..., com endereço eletrônico ..., por intermédio de seu representante constituído (com procuração em anexo), vem perante V. Exa., propor a presente:
AÇÃO PAULIANA
Em face de ULISSES..., ... (nacionalidade), ... (estado civil), gerente do hotel, portador da Carteira de Identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., domiciliado na Rua ..., nº..., Bairro ..., na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP..., endereço eletrônico ..., e;
MARIUS ..., ... (nacionalidade), ...(estado civil), ... (profissão), inscrito no CPF sob o nº..., portador da Carteira de Identidade nº ..., domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP..., endereço eletrônico ..., pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerido é devedor do autor, devido a um empréstimo realizado no valor de R $ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Empréstimo este que foi concedido por confiança e boa-fé. Afinal, o réu tinha emprego fixo.
O prazo, do empréstimo, foi pactuado em 30 dias. No último dia do prazo, o primeiro réu foi notificado extrajudicialmente para que fizesse o pagamento, porém este deixou de cumprir sua obrigação, alegando não possuir os recursos necessários. O autor verificou e detectou que o réu não possui quaisquer bens em seu nome e não possui recursos em sua conta corrente.
Uma semana após a notificação, o autor teve conhecimento de que, naquela mesma semana, o primeiro réu havia perdoado dívidas no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) do segundo réu, seu credor, que, em conluio com o primeiro réu, aceitou a remissão para fins de auxiliá-lo maliciosamente em seu intuito de esvaziar seu patrimônio e fugir ao compromisso assumido com o autor.
Conclui-se então que, os réus agiram mancomunadamente de má, com intuito de fraudar o negócio jurídico, caracterizando claramente, uma fraude ao credor, ao autor dessa ação.
Fez-se assim necessária a presente demanda judicial, pelos fundamentos jurídicos que agora se expõe.
DO DIREITO
Cabe dizer que trata-se de fraude contra credores com todos os seus requisitos, nos termos do Art. 159 do CC. E que, por força do art. 789, CPC, o devedor responde com a integralidade de seus patrimônios, presentes e FUTUROS, para o cumprimento de suas obrigações.
Ainda que o ato de remissão de dívida, seja compreendido como um exercício regular de seu direito enquanto credor, o primeiro réu, ao fazê-lo, gerou prejuízo ao autor, não podendo ocorrer esta remissão, visto que incidi prejuízo de terceiro, conforme preconiza o art. 385, do CC. Pois ao remir a dívida, causou dano a seu credor quirografário preexistente, por isso, o primeiro réu pratica ato definido como ilícito, e nomeado fraude a credores.
O autor já era credor antes da remissão de dívida, nos termos do Art.158, § 2º, do CC. Quanto ao litisconsórcio passivo é correto já que ambos celebraram a estipulação considerada fraudulenta, ambos respondem pelos danos causados ao autor, nos termos do art. 161 do CC, caso contrário, o provimento jurisdicional se tornaria ineficaz, já que o processo como regra só faz coisa julgada entre as partes (Art. 506 do CPC/15) e o valor que se visa obter está em poder do segundo réu.
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