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O Caso de Direito

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  761 Visualizações

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Caso: Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado (a) para propor a ação cabível. Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima.

AO JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI

Antônio Pedro, estado civil... profissão... CPF... RG... com endereço eletrônico... residente e domiciliado na... vem, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional na... propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Arlindo, estado civil... profissão... CPF... RG... com endereço eletrônico... residente e domiciliado na...

I - DA NARRATIVA FÁTICA

O Autor foi casado com a sra. Lourdes (doc. Anexo), fruto desse relacionamento tiveram um único filho, ora Réu (doc. Anexo). Acontece que, já com seus 72 (setenta e dois) anos, o Autor começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo com o auxílio de vizinhos e alguns parentes.

O Réu é dono de uma rede de hotelaria, possuindo boa condição econômica, não obstante, não presta nenhum auxílio financeiro ao Autor para sua subsistência mínima. Com os fatos, outra opção não restou, senão a proposição da presente ação, visando o recebimento de suporte financeiro mínimo para o Autor.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

II.I DO PROCEDIMENTO ESPECIAL - LEI N. 5.478/68

A ação de alimentos é regida por rito especial, consoante art.  da lei n. 5.478/68. In verbis:

Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.

Assim, requer que o procedimento respeite as disposições contidas na respectiva lei.

II.II DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

É garantido à parte que não tiver condições de arcar custas a concessão do benefício da gratuidade, conforme inteligência do art. 1º, par.2º da lei n. 5.478/68.

Pois bem, o Autor passa por dificuldades financeiras, idoso e fora do mercado de trabalho. Foi, inclusive, sua condição de pobreza que tornou necessária a presente ação.

Diante da condição do autor, se requer a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.

II.III - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO - LEI N. 10.741/2003

O autor é pessoa idosa, possuindo mais de 60 (sessenta) anos de idade, fazendo jus a prioridade de tramitação.

Conforme o art. 71 da lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a prioridade na tramitação abrange os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância.

No mesmo sentido, o art. 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) irá estabelecer que aqueles em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos possuem prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais.

Pelo exposto, nos termos do art. 71 da lei n. 10.741/2003 c/c art. 1.048 do CPC, requer a parte autora que o processo tramite com prioridade.

II.IV DA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A presente ação tempo por objetivo fundamental a proteção de direitos inerentes à condição de idoso do Autor, estando albergado por Estatuto próprio.

O art. 75 do Estatuto do Idoso é claro ao estabelecer que ''nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.''

Assim, com fundamento legal, requer a participação obrigatória do Ministério Público no presente processo.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA NO MÉRITO

A Constituição da República, em seu art. 229, estabelece o dever de assistência recíproca entre os familiares, este se estende dos pais para os filhos menores e dos filhos maiores para os pais. In verbis:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

É de se esperar que essa assistência se dê de forma gratuita, motivado unica e exclusivamente pelo vínculo de sangue e/ou afetividade que, em regra, rege uma família.

Não obstante ao fato, hoje o Autor carece de condições econômicas para se sustentar minimamente. Em razão da grande tristeza que lhe causou a morte de sua esposa e de sua idade avançada, não possui condições de trabalhar.

Seu único filho, ora Réu, possui boas condições econômicas, sendo dono de uma rede de hotelarias, possuindo plena capacidade, sem prejuízo do seu próprio sustento, de ajudar financeiramente seu pai.

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