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O Cidadão, O Estado e o Poder Judiciário

Por:   •  14/4/2020  •  Dissertação  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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O Cidadão, O Estado e o Poder Judiciário

  1. Estado

- Organização política que surge de um POVO, vivendo sobre um certo TERRITÓRIO e GOVERNADO por lei editada por um poder não inferior a qualquer outro externamente e supremo intencionalmente. É uma organização política e juridicamente organizada, dotada de soberania.

  • Estado Brasileiro – Art. 1 da CF/88

- Art. 1: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:

         I - A Soberania (poder político supremo e independente).

        II - A Cidadania (exercício dos direitos públicos).

        III - A Dignidade da pessoa humana.

        IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

        V - O Pluralismo político.

  • As Cláusulas Pétreas na Constituição representa a força deste mandamento – art. 60, § 4, em que “não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir”:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

  1.  Estado Democrático de Direito

- Submissão ao império da lei;

- Forma de divisão de poderes: legislativo, executivo e judiciário;

- Garantia dos direitos individuais – art. 5 da CF/88.

  1. Democracia

- Regime político em que o governo é “exercido pelo povo e para o povo” representado por representantes com mandatos.

  • Valores fundamentais da Democracia: liberdade (social) e igualdade.
  • Declaração dos Direitos do Homem: “a lei deve ser a mesma para todos, quer quando protege, quer quando pune. Todos os cidadãos são iguais perante a lei...”

  1. Autocracia

- Governo absoluto exercido por uma só pessoa.

  1. Ditadura

- Governo imposto em que o governo é exercido por um ditador que reúne todos os poderes públicos.

  1. Teoria da Separação de Poderes

- John Locke (séc. XVII) e Montesquieu (séc. XVIII – O Espírito das Leis).

  • Federação

- Forma de Estado onde há reunião de vários Estados – membros (unidades federativas), titulares de autonomia e indissolúvel.

  • Formas de Governo

- República: mandatos políticos temporários e eleitos pelo povo.

- Monarquia: poder vitalício e hereditário.

  • Sistemas de Governo

- Presidencialismo: o presidente (chefe de governo e Estado) não pode dissolver o Congresso e nem ser por ele destituído. Ocorre apenas nos Estados Republicanos.

- Parlamentarismo: o chefe de Estado não tem responsabilidade política, pois a representação do Estado é pelo Parlamento, com a direção do primeiro-ministro, que tem função de confiança, podendo ser destituído. Pode ocorrer nas monarquias ou repúblicas.

  1. O Cidadão

- Cidadania é a qualificação das prerrogativas políticas que o indivíduo tem dentro de um Estado Democrático.

- Cidadão, portanto, é o titular de direitos políticos: possibilidade de votar (= eleger seus representantes) e ser votado (= ser eleito representante).

  1. Dignidade da Pessoa Humana

- É um valor a ser perseguido em todas as instâncias, principalmente no âmbito jurídico, e por consequência nos Tribunais.

  1. O Poder Judiciário

- Tutela Jurisdicional (art. 92 a 126 da CF/88)

  • Princípios: inércia, devido processo legal, efeitos inter partes.
  • Garantias: institucionais (respeito à CF), dos membros (inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de subsídio), imparcialidade (justiça).

  1. Processo Jurídico

- O Processo é um meio civilizado de solução de conflitos, decorrentes do fato de o Estado ter chamado para si o poder de dirimir conflitos.

  • Rito ou Procedimento

- Modo pelo qual o processo se movimenta. Via de regra, o procedimento costuma ser dividido em procedimento comum (que pode ser ordinário ou sumário – art. 275 CPC) e em procedimento especial (art. 890 e seguintes, CPC).

- Petição Inicial

- Saneamento: questões processuais (extinção sem julgamento do mérito ou prosseguimento).

- Audiência: conciliação (auto – composição do litígio), instrução e julgamento.

- Sentença e Recursos.

  1. Organograma (Lei Complementar n. 35, de 14 de Março de 1979)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STJ

TSE

TST

STM

TJTRF

TRE

TRT

-

Just. Federal

Just. Eleitoral

V. do Trabalho

Aud. Militar

...

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