TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Comprimento de Sentença

Por:   •  18/2/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  78 Visualizações

Página 1 de 5

MODULO 2 -COMPRIMENTO DE SENTENÇA

Nesta unidade você verá:

// execução judicial

// liquidação de sentença

// execução para pagamento de quantia fundada em título judicial

UNIDADE 2.
Introdução à tutela jurisdicional executiva

Aguinaldo Pettinati

OBJETIVOS DA UNIDADE

  • bullet

Entender as características e a responsabilidade patrimonial da execução, bem como os aspectos práticos de sua suspensão e extinção;

  • bullet

Compreender o embasamento jurídico do processo de liquidação de sentença;

  • bullet

Entender as características da fase processual de cumprimento das sentenças;

  • bullet

Identificar os principais recursos de normatização da lei aplicada;

TÓPICOS DE ESTUDO

Clique nos botões para saber mais 

Execução judicial

// Suspensão e extinção da execução

Liquidação de sentença

// Processo de liquidação, fase de liquidação e liquidação incidental

// Legitimidade e competência

// Espécies de liquidação

Execução para pagamento de quantia fundada em título judicial

// Cumprimento provisório e definitivo de sentença

// Protesto de decisão judicial e hipoteca judiciária

Execução judicial

A competência para a execução judicial é disciplinada pelo art. 516 do Novo Código de Processo Civil (CPC), que afirma que a sentença será cumprida nos tribunais (Figura 1), quando houver causas de sua competência originária; no juízo de primeiro grau, quando este decidiu a causa; e no juízo civil competente, no caso de sentença pena condenatória e sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo (BRASIL, 2015).

[pic 1]

A execução judicial, então, serve para qualquer tipo de cumprimento de sentença, mesmo em procedimentos especiais, como a execução de alimentos e as execuções contra a Fazenda Pública. Já nos tribunais, seja de segundo grau ou órgãos de superposição, há uma competência dupla, que pode ser recursal/derivada ou originária (Quadro 1). Mesmo se existirem mudanças no segundo grau de jurisdição, a competência para a execução é do órgão onde se iniciou o feito, em primeiro grau.

[pic 2]

Entretanto, o parágrafo único do artigo 516 do Novo CPC nos apresenta uma exceção à regra do cumprimento da execução:

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem (BRASIL, 2015).

Assim, o exequente poderá escolher demandar (por intermédio de pedido ao juízo de origem) a ação no local de residência do devedor ou onde estão os bens a serem perseguidos pela execução, inclusive no local da obrigação de fazer e não fazer. 

Além disso, a Constituição Federal também trata da competência para homologar sentença estrangeira. Segundo a inteligência do artigo 105, inciso I, letra “a”, da CF, cabe ao Tribunal de Justiça homologar esse tipo de sentença (BRASIL, 1988), observando, também, o art. 960 do Novo CPC. Contudo, tal sentença será executada na Justiça Federal (art. 109, X, da CF). Assim, cabe, ainda sobre a temática do cumprimento de sentença, analisar outros artigos do Novo CPC (BRASIL, 2015):

Artigo 517, ‘caput’: após 15 dias do prazo para pagar a dívida, a decisão judicial transitada em julgado pode ser protestada (necessário juntar a certidão com o teor da decisão, Artigo 517, §1º);
Artigo 518: o executado pode contestar os atos da execução no próprio processo com a peça chamada de impugnação;
Artigo 519: versa sobre as decisões positivas à tutela provisória. Nesse caso, deve seguir as mesmas regras que dizem respeito ao cumprimento de sentença.

SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

O objetivo maior das partes de um processo é levar a causa até o final e ter o direito atendido pela Justiça. No entanto, em determinados casos, pode ocorrer a suspensão (Quadro 2) ou extinção na fase da execução, levando a efeitos distintos. Segundo Cassio S. Bueno (2019, p. 1123), “iniciado (formado) o processo, é possível que determinados atos ou fatos acarretem a sua suspensão”. Esses atos podem ser demandados durante essa fase processual, de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

[pic 3]

Quadro 2. Hipóteses de suspensão. Fonte: NEVES, 2019, p.1383. (Adaptado).

O dispositivo legal que determina as hipóteses de suspensão da execução é o artigo 921 do Novo CPC. Segundo Daniel A. A. Neves (2018, p. 1384), “no inciso I (art. 921), há remissão às hipóteses de suspensão do processo previstas nos arts. 313 e 315, do Novo CPC, que tratam do tema em teoria geral do processo. No que couber, portanto, as hipóteses de suspensão do processo suspendem a execução”.

CURIOSIDADE

Os artigos 313 e 315 tratam das causas de suspensão do processo, que podem ser: quando alguma das partes (representante legal) morre ou perde a capacidade processual; quando as partes convencionam a suspensão; quando há pedido de suspeição ou impedimento; quando há demandas repetitivas resolvidas; quando há decisão sentencial de mérito e força maior; quando há discussão de acidentes marítimos de competência do Tribunal Marítimo; ou quando o advogado e único patrono da causa se torna pai ou, no caso da advogada, no parto ou adoção.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.3 Kb)   pdf (598.3 Kb)   docx (1.5 Mb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com