O Contrato De Prestação De Serviços
Por: Fabio Lavor • 20/5/2024 • Artigo • 1.456 Palavras (6 Páginas) • 76 Visualizações
PROCURAÇÃO
Outorgante: MIXSEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI ME, com sede à AVENIDA OURO VERDE DE MINAS, 253, JARDIM IMPERADOR, SÃO PAULO – SP CEP 03937090, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 20.072.406/0001-97, representada neste ato por seu diretor_______________________
Outorgado: FABIO LAVOR PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, sócio-diretor da empresa PERSONALITTÉ RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA, RG 12455973-3, CPF nº 083.284.857-37, com endereço profissional à Praça Tiradentes, nº 10, sala 2305, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20060-070.
Poderes: Específico para conferir os poderes “Ad judicia et extra” para perante, bem como os poderes especiais de desistir, transigir, recorrer, reconvir, receber e dar quitação, firmar compromisso e/ou acordos de pagamentos em juízo ou fora dele, concordar ou discordar de cálculos e avaliações, podendo ainda substabelecer, no todo ou em parte, praticando todos os atos inerentes ao fiel cumprimento deste mandato, em especial para interpor as medidas judiciais cabíveis.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019
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Outorgante
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: PERSONALITTE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA
CNPJ: 30.383.069/0001-02
Sede: Praça Tiradentes, nº. 10 - sala 2305 – 23º andar – Centro - Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20.060-070
CONTRATANTE: JATEX TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 39.124.797/0001-74
Sede: Rua : Angatuba, nº 177 – Lt. 05 Quadra 02 – Cidade Industrial Satélite de São Paulo -Guarulhos/SP.
CEP: 07.220-030.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1) Tem por objeto o presente contrato, a prestação de serviços de recuperação de créditos, oriundos de operações mercantis.
1.2) A CONTRATADA cobrará dos devedores, o valor principal, acrescidos das despesas, juros moratórios, multas contratuais, atualização monetária, honorários e protesto, se houver. Quaisquer acréscimos devidos, somente poderão ser dispensados por autorização da CONTRATANTE, via fax, e-mail, carta ou sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA – PODERES
2.1) A CONTRATANTE outorga, neste ato, à CONTRATADA, procuração para representá-la com garantia de exclusividade nos casos enviados para custódia de cobrança, nas ações de cobrar, negociar valores, prazos e garantias, assinar recibos, dar quitações e efetuar acordos e endossar cheques de pagamentos sujeitos a compensação bancária.
2.2) Estabelecido fica na assinatura deste contrato que toda e qualquer consequência advinda dos atos e procedimentos da ação de cobrança é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE eximida por total e completo de tal conduta, especialmente quanto as ações judiciais que possam ser promovidas pelos devedores em face da CONTRATANTE, oriundas de métodos aplicados pelos prepostos da CONTRATADA, sem a observância do estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1) Este contrato vigerá por 90 dias, caso as partes não se manifestarem após este prazo ele será renovado automaticamente e terá a vigência indeterminada, podendo ser resilido mediante comunicação escrita à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de término pretendido.
CLÁUSULA QUARTA – CUSTÓDIA
4.1) Os documentos representativos de crédito da CONTRATANTE permanecerão sob custódia da CONTRATADA pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por prazo indeterminado até que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA solicitem a baixa.
4.2) Para os casos que resultarem em acordo de pagamentos, fica estabelecida a prorrogação automática da custódia até o pagamento efetivo da última parcela.
4.3) A CONTRATADA compromete-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações acima descritas, bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa fé, respeitado o limite para a perfeita prestação do serviços aqui descrito. Igualmente, a CONTRATANTE obriga-se a respeitar estritamente, o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, documentos e papéis relativos aos serviços objeto deste instrumento, comprometendo-se com a CONTRATADA a não divulgá-las a terceiros estranhos ao presente objeto, salvo solicitação ou prévia autorização por escrito da outra parte e devendo, neste casocientificar os receptores da sua natureza confidencial.
CLÁUSULA QUINTA – RELATÓRIOS
5.1) A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE mensalmente, através de relatórios, o status dos trabalhos realizados e o andamento de todos os casos custodiados em cobrança. Os relatórios ficaram disponíveis na web site da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO
6.1) Serão cobrados 5% (cinco por cento) do valor integral enviado a cobrança pertinente ao comissionamento se o crédito for pago diretamente a CONTRATANTE após o envio do borderô à PERSONALITTÉ RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA, seja via cartório de protesto, depósito bancário, consignação em pagamento judicial, representantes comerciais, preposto, vendedores, ou ocorrendo devolução de mercadorias ou à própria CONTRATANTE, ainda caso esta determine a interrupção da ação de cobrança antes do prazo descrito na cláusula Quarta. O pagamento a CONTRATADA deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas após a confirmação do recebimento pela CONTRATANTE.Essa ação é denominada PD (Pagamento Direto).
6.2) Caso ocorra qualquer tipo de interferência por parte da contratante que venha paralisar ou encerrar o processo de cobrança, o caso será arquivado e incidirá por conta da interferência a cobrança de 5% (cinco por cento) do valor integral enviado para a cobrança. O pagamento a CONTRATADA deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas após a interrupção da
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