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O Contrato Locação

Por:   •  26/7/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.750 Palavras (11 Páginas)  •  275 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL            N°: 015/2015

Através do presente Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial, as partes abaixo nominadas:

LOCADOR: CARLOS JOSÉ HENRIQUES PINTO, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade de nº: 07.091.445-2, expedida pelo órgão IFP/RJ e do CPF de nº: 940.365.517-87, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Laudelino Nogueira, n°: 293, no bairro Montese, na cidade de Resende/RJ. CEP: 27541-345.

LOCATÁRIOS: BERNARDO BASTOS DA FONSECA, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de identidade de n°: 012.568.875-4, expedida pelo órgão DETRAN/RJ e do CPF de nº: 101.149.347-03, e da sua esposa, MARIA VICTÓRIA CABRERA AGUILERA, boliviana, casada, desenhista industrial, portadora de carteira de identidade de nº: V470887-J e do CPF de nº: 060.255.737-27.

        

FIADORES: RENATO ALVES DA FONSECA, brasileiro, casado, tecnologista, portador da carteira de identidade de nº: 02.653.513-8, expedida pelo órgão DETRAN/RJ e do CPF: 276.729.727-15, e da sua esposa VERA LÚCIA BASTOS DA FONSECA, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade de nº: 02.555.524-4, expedida pelo órgão IFP/RJ e do CPF: 350.224.187-20, residentes e domiciliados na Rua Moura Brasil, nº: 47, Apto 801, no bairro Laranjeiras, na cidade de Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22231-200.

        

Sendo LOCADOR (A), LOCATÁRIO (A) e FIADOR (A), doravante denominados em conjunto como “Partes” e isoladamente como “Parte”; ACORDAM os seguintes termos e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 

1.1 O OBJETO DE LOCAÇÃO tem seu endereço na Rua Doutor Araripe Reis, n°: 294, Apto 204, no bairro Montese, na cidade de Resende/RJ. CEP: 27.541-120, com direito a 01 (uma) vaga de garagem.

                

1.2 O (A) LOCADOR (A) declara, sob as penas da lei, que é legítimo proprietário do imóvel sito no endereço acima, o qual neste ato dá em locação ao LOCATÁRIO (A), de acordo com que fica ajustado nos exatos termos do presente instrumento.

1.3 A presente locação é destinada exclusivamente ao uso RESIDENCIAL, obrigando-se o (a) LOCATÁRIO (A) a não mudar a finalidade da locação, sob pena de incorrer em infração contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1 O prazo de locação é de 30 (Trinta) meses, a contar do dia 10 (dez) de Março de 2015 e término no dia 09 (nove) de Setembro de 2017, data em que o LOCATÁRIO restituirá o imóvel inteiramente quitado e desocupado, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas condições fixadas no presente.

2.2 Fica acertado entre as partes que, depois de decorridos os primeiros 12 (doze) meses do prazo contratual, O (A) LOCATÁRIO (A) desejando rescindir o presente contrato, deverá informar expressamente o (a) LOCADOR (A) ou a ADMINISTRADORA com 30 (trinta) dias de antecedência, isentando-se do pagamento de qualquer penalidade ou multa. A não observância da comunicação expressa acarretará a obrigação do pagamento da multa contratual.

 Parágrafo único: A isenção da multa é valida somente para rescisão após 12 (doze) meses de locação, caso contrário, a multa será pago de acordo com a cláusula 9.1    

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ALUGUÉIS:

3.1 O aluguel mensal livremente pactuado é de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) validos para os primeiros 12 (doze) meses de locação. Iniciada a locação, o aluguel pactuado será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M.

3.2 No caso de extinção ou não publicação do IGP-M, o aluguel será reajustado pela variação dos seguintes índices: I – IPC, II – IGP, da Fundação Getúlio Vargas. A periodicidade anual de reajuste é pactuada pelas partes conforme artigo 28 da Lei 9.069 de 29 de junho de 1995, razão pela qual, se houver autorização legal e/ou judicial que permita reajuste com periodicidade menor à ora pactuada, será automaticamente adotada para corrigir o valor do aluguel.

3.3 O aluguel deverá ser pago pelo LOCATÁRIO (A), em moeda corrente do país, nesta Capital, mediante ao boleto bancário, postado nos correios desta cidade, pela administradora DUDITROM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito à Rua Sebastião José Rodrigues, n°: 223, loja 08 - Galeria Chopin, no Bairro Campos Elíseos, na cidade de Resende/RJ, CEP: 27.542-060.

3.4 O contrato de locação tem seu vencimento todo dia 30 (trinta) de cada mês, com tolerância do boleto bancário para pagamento no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido. Uma vez não efetuado o pagamento até a data de seu vencimento do boleto bancário, deverá o (a) LOCATÁRIO (A), pagar os encargos sobre o vencimento do contrato de locação.

3.5 No atraso do pagamento após a data do vencimento ficará o LOCATÁRIO obrigado a pagar o aluguel acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez pôr cento) sobre o débito total apurado.

3.6 O boleto de aluguel encaminhado pela ADMINSITRADORA deverá ser postado com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis do seu vencimento. Caso ocorra o atraso na entrega no instrumento de cobrança pelos correios, a Administradora fica isenta de qualquer responsabilidade que possa existir, tornando o LOCATÁRIO com a obrigação de se dirigir a Administradora para solicitar a 2° via antes do vencimento, podendo ser retirado no endereço conforme parágrafo 3.3.

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