O Contrato Social
Por: Layra Yohana • 7/6/2018 • Artigo • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 208 Visualizações
Para cada teórico-filósofo contratualista, o contrato social difere.
Na concepção Hobbeana, o Estado de Natureza dos indivíduos os isola e faz com que vivam em luta permanente, pois o estado natural do homem é o de selvageria - homo homini lúpus -, onde, nesse estado, quem reina é o medo, fazendo com que os homens construam cercas e se armem. Essas atitudes mostram-se inúteis, pois sempre haverá a dominação do mais forte sobre o mais fraco. Portanto, nesse estado, a única lei que existe é a lei do mais forte. No entanto, para Rousseau, no Estado de Natureza, os homens também vivem isolados, mas o que causa conflitos é a pose da propriedade, que gera desacordos e origina o Estado de sociedade, que corresponde à teoria hobbeana de todos contra todos. Para cessar esse estado de medo e violência, os indivíduos decidem passar para o Estado civil, escolhendo viver sob o poder político e as leis, e essa passagem só é possível por meio de um contrato social, pelo qual renunciam a liberdade natural e a apropriação de bens e armas, concordando transferi-las a um soberano, o qual tem poder para criar e aplicar leis, sendo outro meio inevitável, como mostra Rosseau (2007, p.23):
Ora, como é impossível aos homens engendrar novas forças, mas apenas unir e dirigir as existentes, não lhes resta outro meio, para se conservarem, senão formando, por agregação, uma soma de forças que possa arrastá-los sobre a resistência, pô-los em movimento por um único móbil e fazê-los agir de comum acordo.
Dessa forma, nenhuma nova força fora criada; os homens que agregaram as forças já existentes, para superar os obstáculos. Ao unir suas forças, formam juntos, uma força maior do que os entraves (MONTEAGUDO, 2010, p.3). Assim, o homem perde sua independência, em contra partida, ganha uma liberdade superior e elevada que o dá a oportunidade de refinar suas faculdades, e desenvolver sua natureza e consciência racional. Só sendo membro de uma sociedade civil que os homens podem ter consciência de elementos morais. Essa teoria evidencia um progresso inovador no pensamento político, pois o princípio de comunidade, um grupo homogêneo de indivíduos que obtêm os mesmos interesses, crenças e bens, deu lugar ao de sociedade, indivíduos com diferentes interesses, crenças e ideias, dotados de direitos naturais e individuais, que decidem voluntariamente associar-se reciprocamente para obter vantagens mútuas. É a sociedade vivendo sob o direito civil, sob as leis promulgadas e aplicadas pelo soberano, garantindo a vida, a liberdade e a propriedade privada.
Desse modo, surge a figura do soberano. A soberania une o Estado e a sociedade, legitimando a produção das leis que estejam de acordo com as leis naturais. Se não fosse pela soberania, o contrato social nada significaria, pois não haveria ninguém para fazer cumpri-lo. O cumprimento do contrato só se daria pelo reconhecimento de um arbitro. Pra Hobbes, o fundamental não é o número de quantas pessoas exercem o governo, e sim, a determinação de quem o exerce, podendo o soberano ser um rei, um grupo aristocrático ou uma assembleia democrática. As instituições públicas têm de ser obedecidas incondicionalmente pelos governados e deve respeitar os direitos naturais intransferíveis: o direito à vida e o direito à harmonia, pois foi através destes direitos que o Estado fora criado. Enquanto o soberano detém as armas e as leis, os governados detêm a vida e a propriedade de seus bens.
“Diz-se que um Estado foi instituído quando umas multidões de homens concordam e pactuam cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens, tal como
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