O Contrato Social
Por: Thiago Andrade Léda • 5/5/2024 • Artigo • 1.182 Palavras (5 Páginas) • 39 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ nº 00.000.000/0001-20
NIRE nº 00.000.000.000
SÓCIO 1, brasileiro, empresário, casado no regime tal, portador do RG nº 00.000.000-0 SSP/SP, CPF nº 040.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXX nº 2, Bairro XXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000, e
SÓCIO 2, brasileiro, estudante, solteiro, nascido em 01/01/1996, portadora do RG nº 00.000.000-0 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº 2, Bairro XXXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
Únicos sócios componentes da sociedade empresária denominada XXXXXXXXX LTDA , com sede na Rua XXXXXXXX, nº 2, Bairro XXXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-000, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 00.000.000.000 em sessão de 00/00/2015 com sua última alteração em sessão de 00/00/2016 sob o nº 000.000/00-0, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, resolvem neste ato, pelo presente Instrumento de Alteração do Contrato Social mediante as cláusulas e condições que seguem:
I – DO QUADRO SOCIETÁRIO
Retira-se da sociedade SÓCIO 2, onde cede e transfere a totalidade de suas quotas sociais correspondentes a 100 (cem) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 100,00 (cem reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional ao sócio remanescente Sr. SÓCIO 1, ambos já qualificados acima.
II – DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
Em decorrência da alteração acima relacionada, a distribuição e proporção das quotas sociais passam a ser representadas da seguinte maneira:
“Cláusula 5ª - O Capital Social da Sociedade é de R$ 1.000,00 (um mil reais), divididos em 1.000 (um mil) quotas sociais, no valor nominal de R$1,00 (Um real) cada uma, neste ato totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional distribuído como segue abaixo”:
Sócios | Quotas | Valor (R$) | % |
SÓCIO 1 | 1.000 | R$ 1.000,00 | 100 |
TOTAL | 1.000 | R$ 1.000,00 | 100 |
[pic 1]
Em virtude das alterações havidas, fica o presente instrumento de alteração contratual vigorando com as cláusulas e condições seguintes totalmente consolidadas.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ nº 00.000.000/0001-00
NIRE nº 00.000.000.000
Pelo presente instrumento particular de contrato social,
FULANO DE TAL, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 00.000.000-0 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua XXXX nº 2, Bairro XXXXX, São Paulo/SP, CEP 00000-00.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL – SEDE - OBJETIVO SOCIAL E DURAÇÃO DA EMPRESA
(ART. 997 – II e ART. 1.158 – CÓDIGO CIVIL 2002)
Cláusula 1ª - A sociedade empresária tem como denominação social, XXXXXXXXXXX LTDA.
Cláusula 2ª - A sociedade empresária tem sede e domicílio na Rua XXX nº 2, Bairro XXX, São Paulo/SP, CEP: 00000-000.
Cláusula 3ª - A sociedade empresária tem por objeto social a Consultoria em Tecnologia da Informação. (6204-0/00). Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação (6209-1/00). Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem na Internet (6311-9/00).
Cláusula 4ª - As atividades da sociedade empresária tiveram início em 01/02/2015, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado, entrando em liquidação na forma e nos casos previstos em Lei.
CAPÍTULO ll – DO CAPITAL SOCIAL
(ART. 997 – III e IV – CÓDIGO CIVIL 2002)
Cláusula 5ª - O Capital Social da Sociedade é de R$ 1.000,00 (um mil reais), divididos em 1.000 (um mil) quotas sociais, no valor nominal de R$1,00 (Um real) cada uma, neste ato totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional distribuído como segue abaixo”:
Sócios | Quotas | Valor (R$) | % |
FULANO DE TAL | 1.000 | R$ 1.000,00 | 100 |
TOTAL | 1.000 | R$ 1.000,00 | 100 |
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(ART. 997 – VI, ART 1.013, ART 1.015 e ART 1.064 – CÓDIGO CIVIL 2002)
Cláusula 6ª - A administração da empresa será exercida pelo sócio Sr. FULANO DE TAL, já qualificado no preâmbulo deste contrato, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições bancárias, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto empresarial, podendo ainda nomear procurador ou administrador com poderes devidamente especificados em instrumento próprio.
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