O Contrato Social
Por: yanneninha • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.891 Palavras (16 Páginas) • 161 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
DIREITO
O CONTRATO SOCIAL (J-J-ROUSSEAU)
Jennifer Ferreira
Lívia Maria Evangelista Dos Santos
Renata Radmila Rodrigues Machado
Yanne Martins Campolina Leitao
Belo Horizonte
30/04/2015
Livro I
Objeto do primeiro livro
“Enquanto um povo é forçado a obedecer, e obedece, faz bem, e melhor ainda se, podendo sacudir o jugo o sacode;”
O homem tem direito a sua liberdade e se ela foi tirada, da mesma maneira pode ser recuperada. É necessário que a sociedade não abdique do que lhes é por direito.
Das primeiras sociedades
O estado e a família se assemelham bastante a partir de que os filhos apesar de crescidos ainda obedecem seus pais e seguem a vida da maneira que eles dizem, a diferença é de que o amor dos pais supre a obediência, da maneira que a falta de amor do governante tem pelo povo.
Do direito do mais forte
“Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre o senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência”.
O direito do mais forte seria um caos, porque sempre que houvesse maior força, novo direito seria imposto e nunca pararia porque o direito nada tem haver com a força e sim com democracia e legitimidade.
Da escravidão
“Renunciar à própria liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, aos nossos próprios deveres.”
O homem perde sua liberdade assim que dá a outro o poder de tomar suas decisões, dessa maneira retomamos a lei do mais forte, onde o que tiver mais poder escraviza os menos afortunados.
“Faço um contigo uma convenção totalmente em meu proveito, e totalmente em teu prejuízo, a qual hei de observar enquanto quiser, e tu hás de observar enquanto for de meu agrado”.
Cumpre recorrer sempre a uma primeira convenção
O homem aceita o que é imposto a ele como verdade absoluta desde o inicio dos tempos, Rousseau acredita na democracia e na liberdade do povo foi por isso que foi criado o Contrato social, o contrato social consiste em tudo que conhecemos tudo que fazemos é feito em uma base de contrato de convivência.
No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras obedecem a si mesmo, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral”.
Livro II
A soberania é inalienável:
A vontade geral apenas pode dirigir as forças do estado, segundo a finalidade de sua instituição, que é o bem comum.
A soberania, não sendo senão o exercício da vontade geral, não pode jamais alienar-se, e já o soberano que é um ser coletivo não pode ser representado senão por si mesmo. O poder bem pode transmitir-se, mas a vontade não. Pode-se dizer que não é impossível que uma vontade particular concorde em qualquer ponto com a vontade geral, só é impossível ao menos que o acordo seja duradouro ou constante já que a vontade particular tende por sua natureza as preferências e as vontades gerais à igualdade.
O soberano pode dizer: Quero atualmente o que tal homem quer ou, ao menos, o que ele diz querer.
Mas ele não pode dizer: O que este homem quererá amanha, eu o quereria ainda. Porque é um absurdo que a vontade se acorrente ao futuro. Se, entretanto o povo promete simplesmente obedecer, ele perde sua qualidade de povo.
A soberania é indivisível:
Pela mesma razão pela qual a soberania é inalienável, ela é indivisível. Pois a vontade ou é geral ou não é; é a de todo o povo ou apenas de uma parte.
No primeiro caso, esta vontade declarada é um ato de soberania e faz lei, no segundo não passa da vontade particular de um ato magistratura.
Os políticos não podendo dividir a soberania em seu principio então a dividem em seu objeto; na força e na vontade, em poder legislativo e poder executivo, em direito tributário, de justiça e de guerra, em administração interior e em poder de tratar com os estrangeiros.
Se a vontade geral pode errar:
A vontade geral é sempre certe e tende sempre a utilidade pública, deseja-se sempre o bem, mas nem sempre é visto. Muitas vezes há diferenças entre a vontade de todos e a vontade geral; isso só se refere ao interesse comum, o outro ao interesse privado e não se passa de uma soma de vontades particulares.
Dos Limites do Poder soberano:
O estado e as cidades são pessoas morais que dependem da união de seus membros. A natureza da ao homem comando sobre as pessoas, o pacto social da ao corpo político e o poder absoluto sobre seus atos. É necessário considerar as pessoas privadas que compõe as pessoas públicas e os direitos dos cidadãos e dos soberanos.
O que o cidadão impõe sobre o pacto social não é mais do que a parte de tudo aquilo ao qual o uso é de importância para a sociedade. O soberano é o juiz dessa importância, não podendo impor nenhuma sujeição inútil.
Por meio do pacto social é imposto entre os cidadãos uma igualdade em que todos se comprometem com as mesmas condições e todos usufruem os mesmos direito.
Do direito de vida e morte:
Todo homem pode arriscar a própria vida a fim de conservá-la, O Contrato social tem por objetivo a conservação dos contratantes. Quem quer o fim quer também os meios, e os meios são inseparáveis de alguns riscos e perdas.
Da lei:
É preciso das leis para unir os direitos aos deveres e conduzir a justiça ao seu objeto.
Do legislador:
Para se descobrir as leis mais convenientes às nações seria preciso uma inteligência superior, que conhecesse as paixões e o íntimo humano uma pessoa extraordinária, mas para Rousseau quem comandava os homens não deveria comandar as leis e quem comanda as leis não devia comandar os homens, ou seja, para comandar as leis a pessoa não deve ter nenhum poder legislativo.
Do povo:
Rousseau explica que existe um tempo de amadurecimento nas nações, e é preciso esperar a passagem deste tempo antes que as leis sejam aplicadas; pois, “a maturidade de um povo nem sempre é fácil de conhecer e, se antecipamos o trabalho se perde”.
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