O Contrato de Chicó e o Major
Por: 12dayane32 • 21/3/2023 • Dissertação • 425 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
PARECER JURÍDICO A3
Negócio Jurídico é todo fato jurídico que consiste eminente declaração da vontade, haja vista atribuirá ordenamento jurídico aos efeitos designados, contudo sejam respeitados os pressupostos da existência, da validade e da eficácia do contrato.
O exposto do trecho do filme Auto da Compadecida apresenta o contrato mutuo, entre ambas as partes “CHICÓ e o MAJOR”, estabelecendo que o não cumprimento do acordado seria cobrado uma tira de coura das costas de “CHICÓ”.
O que nos chama atenção nesse contrato é o objeto usado como cláusula de garantia para o cumprimento das obrigações no contrato que contradiz o disposto na Constituição Federal.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”. (Constituição Federal, 1988).
O objeto usado como garantia na cláusula contratual contraria a lei imperativa dos direitos indisponíveis, consonante a isso, o direito a integridade física decorre do direito à vida, encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º. (CF/88), sem dúvida Chicó não pode dispor de seu direito a integridade física em um contrato.
Sob o mesmo ponto de vista o contrato feito é ilícito proibido por lei por tanto nulo, o objeto ilícito afronta um dos pressupostos de validade da Teoria Ponteana isto é, impossível, indeterminável e incerto.
É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (Código Civil , art. 166, Lei nº 10/ 02).
Em suma, a clausula contratual é nula e o negócio jurídico passa a ser inexistente.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 15 de março de 2023.
MEDINA, José; ARAUJO, Fábio. Capítulo V. Da Invalidade do Negócio Jurídico In: MEDINA, José; ARAÚJO, Fábio. Código Civil Comentado. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2022. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1620614633/codigo-civil-comentado. Acesso em: 15 de março de 2023.
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