O Contrato de Doação
Por: geisigomesf • 6/10/2022 • Trabalho acadêmico • 880 Palavras (4 Páginas) • 88 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
Instituição: Faculdade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC
Turma: Turma II
Curso: Direito
Período: 4°
Tema: Contratos em espécie
Assunto: Doação
Componentes: Renned Alves Sales, João Henrique Esteves Lima, João Henrique Oliveira Dias, Anderson André Colares Weberling, Guilherme Nogueira Soares]]
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, visa a compreensão do contrato de doação.
Na gênese da palavra, é observado que a mesma veio do latim “donation” que traduzido para o português brasileiro, tem o significado de doação.
Pelo sentido literal da palavra, é notório que para que haja uma doação primeiro deve haver a intenção de doar, sendo recíproca a de receber.
Para melhor entendimento, contrato de doação, é aquele em que um indivíduo (o doador), por determinação própria (liberalidade), realiza a transferência de seus bens para um outro indivíduo (o donatário), de forma gratuita. Tal conceito está disposto nos artigos 538 a 564 do código civil. O nome doação, se dá justamente pelo fato do título ser gratuito e unilateral, pois, apenas uma das partes se obriga á abrir mão de algo.
É primordial, adentrar nas principais características do título, que são: a natureza contratual, a gratuidade, o ânimo de liberalidade, a transferência de bens ou vantagens do patrimônio do doador para o patrimônio do donatário e a aceitação explicita ou tácita do benefício por parte do donatário. Evocando também o que está oculto que é a vontade livre de doar e a minoração do patrimônio por parte do doador.
DESENVOLVIMENTO
Em regra, as características essencias do contrato de doação são: A natureza contratual, a gratuidade, o ânimo de liberalidade, a transferência de bens ou vantagens do patrimônio do doador para o patrimônio do donatário, e a aceitação explicita ou tácita do beneficio por parte do donatário.
A doação exige a declaração do doador que transfere gratuitamente um bem ao outro e a aceitação do donatário (esse segundo, porém, é divergente na doutrina).Para Maria Helena Diniz, a aceitação continua sendo elemento essencial da doação, pois “a doação não se aperfeiçoa enquanto o beneficiário não manifestar sua intenção de aceitar a doação.” Essa também é a posição de Anderson Schreiber (2019, p. 542). Segundo Paulo Luiz Netto Lôbo, por sua vez, a aceitação não é mais elemento essencial do contrato. Para ele, basta a intenção de doar, ou seja, o ânimo do doador em fazer a liberalidade. Essa segunda posição também é defendida por Flávio Tartuce (2020, p. 1078).
A doutrina identifica dois como principais elementos essenciais no contrato de doação. Que são:
A) o elemento objetivo que se baseia na coisa ou na vantagem que o doador se obriga a transferir ao donatário, é a redução do patrimônio do doador;
B) o elemento subjetivo, que corresponde ao “animusdonandi” ou intenção de doar;
Em relação a sua forma, deverá ser realizada por instrumento particular como rege o artigo 541 do CC, por escritura pública, na ocasião em que tiver por objeto imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo como falado no art. 108 do CC, também terá o direito à sucessão aberta ou quinhão hereditário, e podendo ser verbalmente quando se tratar de objetos móveis de pequeno valor como rege no § 1º, do artigo 541.
A determinada pessoa que irá receber o objeto doado não tem, como regra, um prazo para aceitação. Mas de acordo com o art.539 do CC, o donatário, ciente do prazo, precisa declarar se aceita ou não a liberalidade. Caso não houver manifestação, pode se considerar aceita a doação. Esta regra não vale para doação com encargo, pois é uma modalidade que cria um ônus para o donatário, sendo assim sua aceitação não deve ser presumida. Caso o donatário seja absolutamente incapaz é dito no art. 3º do CC, que sera dispensado a aceitação da doação pura, que é feita sem nenhuma subordinação a qualquer evento que possa acontecer futuramente, ou ao cumprimento de encargo ou reconhecimento de serviços prestados.
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