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O Contrato de Locação

Por:   •  15/11/2023  •  Artigo  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  41 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL do apartamento 209 da Rua das Laranjeiras nº 336, bloco B, Laranjeiras,  nesta Cidade, que entre si fazem, de um lado a proprietária Carolina Lemos Cardoso, portadora da carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pelo xxxxxx, cadastrada no CPF sob o nº xxxxxx, residente na xxxxxxx, xxxxxxxx, nesta Cidade, doravante denominada LOCADORA, e do outro lado xxxxx, nacionalidade xxxxx, profissão xxxxx, portador(a) da carteira de Identidade nº xxxxx, cadastrado (a) no CPF sob o nº xxxxx, residente na Rua xxxxx, doravante denominado LOCATÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA CLÁUSULA: O objeto do presente contrato é a locação residencial do apartamento 209 da Rua das Laranjeiras nº 336, bloco B, Laranjeiras, nesta Cidade.

SEGUNDA CLÁUSULA: O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, a se iniciar em 21 de janeiro de 2013 e com término previsto para 31 de julho de 2015, independente de qualquer aviso, interpelação,  judicial ou extrajudicial, ou notificação, podendo as partes rescindir unilateralmente sem qualquer multa após 12 (doze) meses de contrato.

TERCEIRA CLÁUSULA: O aluguel mensal, pagável até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros de 1% (hum por cento) ao mês, é de R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais), reajustável anualmente, com base no índice acumulado do IGPM/FGV, ou qualquer outro que o venha a substituir, sendo sempre calculado com base no último aluguel pago.

Parágrafo Único: Havendo qualquer medida governamental que autorize a redução do prazo legal para reajuste dos alugueres, esta será automaticamente aplicada ao presente contrato.

QUARTA CLÁUSULA: Além do aluguel mensal, correrão por conta do LOCATÁRIO todas as taxas, tarifas, impostos, contribuições, condomínio, cotas extras e demais encargos fiscais, sejam municipais, estaduais ou federais, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, ônus esses que, pagos pela LOCADORA, ser-lhe-ão reembolsados pelo LOCATÁRIO, contra recibo.  Correrão ainda por conta do LOCATÁRIO as despesas com ligação e consumo de luz e gás, pagas diretamente às empresas concessionárias dos respectivos serviços.

QUINTA CLÁUSULA: Tanto o aluguel estabelecido na terceira cláusula, quanto os consectários discriminados na quarta cláusula deste instrumento deverão ser depositados na conta corrente nº 003.2296-2, do Banco Bradesco S/A, agência 1791, de titularidade de Carolina Pinheiro Lemos, proprietária do imóvel -, até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido, no horário das 10:00 às 16:00 horas, impreterivelmente.

SEXTA CLÁUSULA: Em caso de desapropriação do imóvel, por utilidade pública ou necessidade, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, cabendo à LOCADORA receber o preço da desapropriação.  Neste caso, o LOCATÁRIO não terá direito de pretender da LOCADORA qualquer indenização, podendo, entretanto, acionar as autoridades expropriantes para receber eventuais perdas e danos.

SÉTIMA CLÁUSULA: Em caso de incêndio, total ou parcial, do imóvel objeto desta locação, sendo provada a inocência do LOCATÁRIO, durante as obras de reparação ou reconstrução, pagará a metade do aluguel em vigor na ocasião, ficando prorrogado o contrato por tanto tempo quanto durarem as ditas obras, sendo que, durante a prorrogação, será devido o aluguel integral.

OITAVA CLÁUSULA: Fica desde já terminantemente proibida a cessão, transferência, sublocação, parcial ou total, do imóvel objeto deste contrato para terceiros, salvo com prévio e expresso consentimento da LOCADORA.

NONA CLÁUSULA: O LOCATÁRIO não poderá fazer no imóvel locado qualquer benfeitoria sem prévia e expressa autorização da LOCADORA, não tendo direito de retenção, ficando essa benfeitoria, uma vez feita, incorporada ao imóvel.

DÉCIMA CLÁUSULA: O LOCATÁRIO se obriga a trazer o imóvel dado em locação, bem como suas instalações, aparelhos e pertences, em perfeitas condições de funcionamento, conservação, asseio e segurança, estado em que agora declara e admite recebê-lo, obrigando-se a reparar qualquer estrago feito por si ou terceiros, fazendo para isso e inteiramente as suas custas, todos os consertos e demais obras de que o imóvel necessitar, decorrente do uso e ação do tempo, repondo novos os aparelhos que eventualmente inutilizar.  Declara-se que as paredes e teto foram entregues pintados na tinta de cor branca e as portas e armários pintados na tinta de cor gelo brilhante da marca Suvinil. A restituição do imóvel deverá ser feita nas mesmas condições em que agora recebe, de modo que finda ou rescindida a presente locação possa o imóvel ser imediatamente ocupado.  Fica assegurado à LOCADORA, o direito de a qualquer tempo vistoriar o imóvel, a fim de certificar-se de que estão sendo cumpridas as determinações desta cláusula.

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